Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Tipo: Fiscalização do Executivo

Data: 27/08/2021

Protocolo: 06819/2021

Situação: Retirado pelo autor

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: MARCOS GARRIDO

Assunto: Requerimento para apresentação de documentos e esclarecimentos referentes à alimentação fornecida para os trabalhadores das Unidades de Pronto Atendimento (UPAS) e referentes ao responsável pelo seu fornecimento, seja esse responsável uma empresa terceirizada (nesse caso deverão ser apresentados o edital de licitação referente a contratação, a proposta apresentada pela empresa vencedora e contrato firmado entre ela e o Município e os comprovantes dos repasses financeiros à ela efetuados) ou o Próprio Município, bem como requerem esclarecimentos quanto a denúncia recebida por estes pares em relação a má qualidade e inadequação da alimentação fornecida, o que foi confirmado durante a fiscalização que realizaram

Texto: Os vereadores subscritores, no uso de suas atribuições legais e conforme disposto no artigo 203, alínea “l” do Regimento Interno desta Casa de Leis e também com fulcro no princípio da publicidade (caput do art. 37 da Constituição Federal), na Lei Federal 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e com fulcro ainda no Tema de Repercussão Geral nº 832 do STF, requerem, seja oficiada sua Excelência, o Prefeito do Município de Araraquara, para apresentação de documentos e esclarecimentos referentes à empresa fornecedora da alimentação para os trabalhadores das Unidades de Pronto Atendimento (UPAS), se essa alimentação for fornecida por empresa terceirizada, deverão ser apresentados o edital de licitação referente a contratação, a proposta apresentada pela empresa vencedora e contrato firmado entre ela e o Município e os comprovantes dos repasses financeiros à ela efetuados pelo tomador de serviços nos últimos 12 (doze) meses bem como deverá ser esclarecida se a alimentação fornecida está de acordo com o preconizado no art. 5º, §1º da Portaria nº 03, de 1º de março de 2002 do Ministério do Trabalho e Emprego e deverá ser esclarecida a denúncia recebida pelos subscritores quanto a alimentação inadequada, inclusive com proteína estragada; se a alimentação for fornecida diretamente pelo Município os mesmos esclarecimentos e documentos deverão ser apresentados com relação a qualidade da alimentação e da denúncia recebida por estes pares.

Justificativa: O Tema de Repercussão Geral nº 832 do STF estabelece “ Direito de vereador, enquanto parlamentar e cidadão, a obter diretamente do chefe do Poder Executivo informações e documentos sobre a gestão municipal” Considerando que chegou ao conhecimento destes edis denúncias sobre gravíssimos ilícitos trabalhistas que estavam sendo perpetrados contra profissionais de saúde que atendem nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAS); Considerando que dentre esses ilícitos, está o fornecimento de alimentação inadequada, com ausência de equilíbrio nutricional, insuficiente para a extensa jornada de trabalho cumprida pelos servidores municipais que trabalham nas UPAS; Considerando que, no desempenho da função de fiscalização estes parlamentares compareceram na UPA da Vila Xavier na data de 25.08.2021 e confirmaram a veracidade das denúncias quanto à (má) qualidade da alimentação que é fornecida diariamente para os trabalhadores que cumprem jornadas de 12 (doze) horas de trabalho: um mísero e único marmitex com alimentação insuficiente, desequilibrada e PIOR, no dia da fiscalização a PROTEÍNA OFERECIDA ESTAVA ESTRAGADA, PODRE. Alimentação intragável, não consumível, pior que a alimentação que fornecida aos presidiários que cumprem penas em Araraquara! Considerando que não há como se admitir que um trabalhador tenha uma dignidade humana alimentar aquém durante a jornada de trabalho do que um prisioneiro que cometeu um delito e integra o sistema carcerário, pois há uma inversão de responsabilidade moral; Considerando que estes vereadores confirmaram com os funcionários que antes da fiscalização a quantidade de alimentação é a mesma: UM MÍSERO MARMITEX SEM VERDURAS, COM QUANTIDADES INSUFICIENTES DE PROTEÍNA E CARBOIDRADOS PARA UMA JORNADA DE DOZE HORAS DE TRABALHO; Considerando que o conceito de alimentação saudável está previsto no art. 5º, §1º da Portaria nº 03, de 1º de março de 2002 do Ministério do Trabalho e Emprego: § 1º Entende-se por alimentação saudável, o direito humano a um padrão alimentar adequado às necessidades biológicas e sociais dos indivíduos, respeitando os princípios da variedade, da moderação e do equilíbrio, dando-se ênfase aos alimentos regionais e respeito ao seu significado socioeconômico e cultural, no contexto da Segurança Alimentar e Nutricional. Considerando que estes subscritores se solidarizam com o drama vivenciado pelos profissionais de saúde que laboram na Upa da Vila Xavier e colheram depoimentos comoventes da situação ultrajante as quais esses verdadeiros heróis da linha de frente são diariamente submetidos e o descaso com o qual são tratados pela Administração Municipal, inclusive sob a coação de represálias caso os fatos viessem à baila; Requer, seja oficiada sua Excelência, o Prefeito do Município de Araraquara, para apresentação de documentos e esclarecimentos referentes à empresa fornecedora da alimentação para os trabalhadores das Unidades de Pronto Atendimento (UPAS), se essa alimentação for fornecida por empresa terceirizada, deverão ser apresentados o edital de licitação referente a contratação, a proposta apresentada pela empresa vencedora e contrato firmado entre ela e o Município e os comprovantes dos repasses financeiros à ela efetuados pelo tomador de serviços nos últimos 12 (doze) meses bem como deverá ser esclarecida se a alimentação fornecida está de acordo com o preconizado no art. 5º, §1º da Portaria nº 03, de 1º de março de 2002 do Ministério do Trabalho e Emprego e deverá ser esclarecida a denúncia recebida pelos subscritores quanto a alimentação inadequada, inclusive com proteína estragada; se a alimentação for fornecida diretamente pelo Município os mesmos esclarecimentos e documentos deverão ser apresentados com relação a qualidade da alimentação e da denúncia recebida por estes pares.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 27/08/2021 1,2 MB

Tramitações

1

Remetente: MARCOS GARRIDO

Destinatário: Presidência

Envio: 27/08/2021

Objetivo: Requerimento de retirada

Documento vinculado: Requerimento nº 806/2021

Resposta: 27/08/2021

Resultado: Deferido

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