Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Tipo: Fiscalização do Executivo

Data: 23/07/2021

Protocolo: 05700/2021

Guichê: 43158 - 26/07/2021

Situação: Respondida

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: MARCHESE DA RÁDIO

Assunto: Requerimento de diligência e informações.

Texto: CONSIDERANDO a Lei Orgânica da Controladoria (Lei Municipal nº 8.931/2017) atribuí à Controladoria Geral do Município de Araraquara em relação à Câmara de Vereadores de ‘Araraquara as seguintes funções: a. apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, inclusive o Tribunal de Contas do Estado; e b. coordenar e executar as atividades de atendimento, recepção, encaminhamento e resposta às questões formuladas pelo cidadão, e Câmara Municipal, relacionadas à sua área de atuação, junto aos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município, e entidades de Direito Privado, conforme estabelece o inciso II;

Justificativa: CONSIDERANDO o Art. 18º da supracitada Lei: Nenhum documento, informação ou banco de dados poderá ser sonegado aos integrantes da Controladoria Geral do Município, no exercício das suas atribuições. § 1º O agente público que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação da Controladoria Geral do Município no desempenho de suas funções institucionais, ficará sujeito às sanções administrativas cabíveis, sem prejuízo de eventual apuração de responsabilidade na esfera cível e penal.”; CONSIDERANDO o disposto no art. 31 da Constituição Federal que dispõe que a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei; CONSIDERANDO a Lei Federal 12.527/2011 que regulamenta a transparência e acesso à informação do Poder Público previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; CONSIDERANDO que o município de Araraquara, através da Secretaria da Segurança Pública tem formalizado o convênio com o Governo do Estado de São Paulo que permite a Atividade Delegada, com emprego de policiais militares, com a vigência de cinco anos, a contar a partir de 2019; CONSIDERANDO que o convênio existe para que agentes voluntários da Polícia Militar reforcem o policiamento na cidade durante suas folgas. O foco da atuação da Operação Delegada é combater o comércio de ambulantes irregulares nas ruas de Araraquara, funcionamento irregular de estabelecimentos comerciais e a fiscalização de perturbação de sossego do município, com o emprego de policiais militares, entre outras funções; CONSIDERANDO que o trabalho da Atividade Delegada é benéfico para o município, pois supre a deficiência do efetivo policial em momentos certos e com maior efetividade. Mais atuação policial nos momentos em que a população mais precisa; Venho através deste, solicitar mui respeitosamente as diligências e verificações necessárias da ilustre equipe da Controladoria Geral do Município no sentido de recolher as seguintes informações sobre o convênio firmado entre Secretaria da Segurança Pública e o Governo do Estado referente a Atividade Delegada, no ano de 2019: Requeiro, observado o inciso XIX do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Araraquara, que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que forneça as seguintes informações a esta Casa de Leis: 1 – Quantos militares do estado são disponibilizados por dia para a Atividade Delegada em Araraquara; 2 – Dentro da carga horária de 8 horas/dia, permitida no contrato, qual é o período que esses militares atuam na cidade? 3 – Qual o motivo de escolha do período de atuação desses militares para a Atividade Delegada? 4 – Qual o valor gasto mensal com o custo dos militares no desempenho da Atividade Delegada em Araraquara? 5 – De onde vem o orçamento para o custeio da Atividade Delegada em Araraquara? 6 – Existe a possibilidade de ampliar (dobrar) o número de militares que atuam na Atividade Delegada em Araraquara, inclusive para fazerem escala noturna? 7 – A Prefeitura poderia fazer um estudo de impacto financeiro para saber da possibilidade e custos para dobrar o número de militares para atuarem na Atividade Delegada no município, considerando o retorno das atividades comerciais, especialmente, em período noturno?


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 23/07/2021 125,9 KB

Tramitações

4

Remetente: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE

Destinatário: Presidência

Envio: 10/08/2021

Objetivo: Concessão de novo prazo

Documento vinculado: Correspondência Recebida nº 6308/2021

Resposta: 10/08/2021

Resultado: Deferido

3

Remetente: Gerência de Gestão da Informação

Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE

Envio: 26/07/2021 - Prazo: 30/08/2021

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 12/08/2021

Resultado: Respondido

Documento vinculado: Resposta nº 1 ao Requerimento nº 690/2021

2

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Gerência de Gestão da Informação

Envio: 23/07/2021

Objetivo: Encaminhar à prefeitura

1

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Presidência

Envio: 23/07/2021

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 23/07/2021

Resultado: Deferido

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Resposta nº 1 ao Requerimento nº 690/2021 12/08/2021 Requerimento de Diligência e Informações.

Voltar