Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Data: 25/06/2021

Protocolo: 04987/2021

Guichê: 36923 - 30/06/2021

Situação: Aguarda resposta

Regime: Ordinário

Autoria: JOÃO CLEMENTE

Assunto: Indica a realização de estudos e análises objetivando a inclusão de pessoas com deficiência (PcD), com mobilidade reduzida (PMR), idosos, gestantes, puérperas, lactantes, pessoas com criança de colo, obesos, doadores de sangue e de medula óssea, em plenitude de atendimento prioritário

Texto: Apresentamos, muito respeitosamente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, digno do nosso mais profundo respeito, a Indicação em cotejo, para que, juntamente aos demais órgãos desta Egrégia Administração, Secretarias e Conselhos inclusive, se digne na realização de estudos e análises objetivando a inclusão de pessoas com deficiência (PcD), com mobilidade reduzida (PMR), surdos, idosos, gestantes, puérperas, lactantes, pessoas com criança de colo, obesos, doadores de sangue e de medula óssea, em plenitude de atendimento prioritário, nas repartições públicas, empresas concessionárias de serviços públicos, instituições financeiras (no que couber), inclusive promovendo a devida publicidade quando já houver lei garantindo a prioridade referida.

Justificativa: À guisa de justificativas, imperioso mencionar a Lei Federal n.º 10.048 de 08 de novembro de 2000, a recente aprovação pelo Senado Federal do PL 1.855 de 2020, a Lei Estadual n.º 7.466 de 01º de agosto de 1991, o PL 735 de 2019 da ALESP, e as normas e regramentos do Município de Araraquara, como, por exemplo, a Lei Ordinária 7.203 de fevereiro de 2010, como arcabouço motivador da presente indicação. Assim, para as garantias de prioridade já abarcadas em legislação (Federal, Estadual e Municipal) indica-se a publicidade, o incremento e maximização de referidos direitos e garantias, por meio de políticas públicas inclusivas. Para as pessoas com mobilidade reduzida (PMR), puérperas, doadores de sangue e de medula óssea, indica-se a realização de estudos e análises objetivando a inclusão destes, e demais pessoas que esta Municipalidade entender pertinente, em atendimento prioritário, nas repartições públicas, empresas concessionárias de serviços públicos, instituições financeiras (no que couber). As pessoas com mobilidade reduzida (PMR) e puérperas podem possuir dificuldades de movimentação, que acarretam redução efetiva da mobilidade, da coordenação motora ou perceptiva, e, dentre outros motivos, que podem alicerçar políticas públicas de priorização no atendimento. Os doadores de sangue e de medula óssea, se incluídos em atendimento prioritário, pode gerar reflexos em benefícios para as demais pessoas que necessitam de doações de tais fluídos corpóreos, mormente nos atuais tempos de pandemia que arrefeceram ainda mais os estoques nos Hemonúcleos e Hospitais. Para estes também se vislumbra a hipótese de terem direito a meia-entrada em locais públicos de cultura, esporte e lazer. Assim, a presente Indicação propõe estudos para se fazer valer todos os direitos já assegurados de atendimento prioritário (publicidade inclusive) e, para se estender tais garantias as pessoas com mobilidade reduzida (PMR), puérperas, doadores de sangue e de medula óssea. Podemos criar hoje um mundo mais inclusivo, igualitário, justo, por meio de políticas públicas inclusivas, que denotam o respeito do Poder Público e da coletividade, por todos.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 25/06/2021 123 KB

Tramitações

3

Remetente: Gerência de Gestão da Informação

Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE

Envio: 29/06/2021

Objetivo: Encaminhado

2

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Gerência de Gestão da Informação

Envio: 28/06/2021

Objetivo: Encaminhar à prefeitura

1

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Presidência

Envio: 28/06/2021

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 28/06/2021

Resultado: Deferido

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