Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Data: 03/06/2021

Protocolo: 04385/2021

Guichê: 32270 - 04/06/2021

Situação: Respondida

Regime: Ordinário

Autoria: JOÃO CLEMENTE

Assunto: Indica o levantamento (apuração) dos profissionais da saúde que foram, e os que não foram contemplados com o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ) e com a Bonificação Temporária e Extraordinária Profissionais da Linha de Frente Covid-19,

Texto: Apresentamos, sempre respeitosamente, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a presente Indicação, para que, entrando em consonância com os demais órgãos desta Egrégia Administração, se digne em realizar – propor o levantamento e apuração dos profissionais da saúde que foram, e os que não foram contemplados com o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ) e com a Bonificação Temporária e Extraordinária Profissionais da Linha de Frente Covid-19, realizando o pagamento para àqueles que ainda não foram contemplados com referidos pagamentos – vencimentos – acréscimos – bonificações, e forem identificados no referido levantamento. Sugere-se, com a devida "vênia" um levantamento pormenorizado para identificar os profissionais da saúde que, fazendo jus aos referidos pagamentos, ainda não foram contemplados, objetivando a regularização de referidas ausências de pagamento.

Justificativa: O Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ - Lei Municipal nº 9.414, de 14 de novembro de 2018, Lei Municipal nº 7.902, de 26 de março de 2018, etc.) e a Bonificação Temporária e Extraordinária Profissionais da Linha de Frente Covid-19 (Decreto Municipal nº 12.530, de 30 de março de 2021, Lei Municipal nº 10.157, de 17 de março de 2021, etc.), são instrumentos, provenientes de políticas públicas de saúde pública, que buscam a melhoria do atendimento à população, a excelência dos serviços públicos prestados, por meio da valorização dos profissionais da área em desiderato. Ocorre que profissionais da saúde, como por exemplo, agentes comunitários da saúde, que desenvolverem ações de bem-estar físico, mental e social, e profissionais da saúde da linha de frente que mantiveram contato físico direto, ininterrupto e não esporádico com pacientes contaminados ou suspeitos de contaminação pela COVID-19, prestando assistência nas unidades de saúde ou no âmbito domiciliar, ou seja, profissionais que fazem jus aos percebimento do PMAQ e ou da Bonificação da Linha de Frente da Covid-19, informaram que o pagamento não foi realizado. Segundo consta, são meses de atraso nos pagamentos, em alguns casos. Desse modo é a presente Indicação, objetivando propor o levantamento dos profissionais da saúde que foram, e os que não foram, contemplados com o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ) e com a Bonificação Temporária e Extraordinária Profissionais da Linha de Frente Covid-19, realizando o pagamento para àqueles que ainda não foram contemplados com referidos pagamentos – vencimentos – acréscimos – bonificações.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 03/06/2021 123,1 KB

Tramitações

3

Remetente: Gerência de Gestão da Informação

Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE

Envio: 04/08/2021

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 20/07/2021

Resultado: Respondido

Documento vinculado: Resposta nº 1 à Indicação nº 2504/2021

2

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Gerência de Gestão da Informação

Envio: 03/06/2021

Objetivo: Encaminhar à prefeitura

1

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Presidência

Envio: 03/06/2021

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 03/06/2021

Resultado: Deferido

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Documento Data Assunto Arquivos
Resposta nº 1 à Indicação nº 2504/2021 20/07/2021 Indica o levantamento (apuração) dos profissionais da saúde que foram, e os que não foram contemplados com o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ) e com a Bonificação Temporária e Extraordinária Profissionais da Linha de Frente Covid-19,

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