Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Data: 13/05/2021

Protocolo: 03692/2021

Guichê: 29330 - 21/05/2021

Situação: Respondida

Regime: Ordinário

Autoria: MARCOS GARRIDO

Assunto: Pedido de Fiscalização, Notificação e Autuação de proprietária de imóvel residencial situado na Rua Pedro Alvares Cabral (rua 10), n.385 – Bairro São José que aloja, mantém e cria animais da espécie felina em desacordo com o Código de Posturas do Município de Araraquara, causando significativos incômodos á vizinhança.

Texto: Exmo Sr.Edinho Silva, Prefeito do Município de Araraquara – SP, o vereador que a esta subscreve, fazendo uso da prerrogativa parlamentar conferida pelo artigo 211 do Regimento Interno desta Casa de Leis, INDICA a necessidade de entrar em entendimento com os setores competentes no sentido de promover a fiscalização, notificação e atuação de proprietária de imóvel residencial situado na Rua Pedro Alvares Cabral (rua 10), n.385 – Bairro São José que aloja, mantém e cria animais da espécie felina em desacordo com o Código de Posturas do Município de Araraquara, causando significativos incômodos á vizinhança, procedendo-se ao recolhimento do excedente de animais.

Justificativa: Justifica-se a presente indicação por que chegou ao conhecimento do parlamentar signatário desta que moradores vizinhos ao imóvel acima declinado são incomodados por mal odor, moscas e barulhos animais em excesso provenientes daquele imóvel em razão de sua proprietária criar, alojar e manter mais de 50 (cinquenta) gatos. Muitos desses vizinhos têm suas residências invadidas por moscas advindas do imóvel em questão o qual é mal cuidado e insalubre devido a quantidade expressiva de animais felinos lá mantidos, em condições inadequadas e em desacordo com o que dispõe o Código de Posturas do Município de Araraquara, LEI COMPLEMENTAR Nº 18, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997, o qual estabelece: Art. 273 - Não são permitidos em residência particular a criação, o alojamento e a manutenção de mais de 5 (cinco) animais no total, das espécies canina ou felina. § 1º - A criação, o alojamento e a manutenção de animais em quantidade superior ao estabelecido neste artigo, caracterizará o canil de propriedade privada, sujeito aos dispositivos pertinentes. § 2º - Os canis de propriedade privada somente poderão funcionar após vistoria técnica efetuada pelo Agente Sanitário, em que serão examinadas as condições de alojamento e manutenção dos animais e a expedição de laudo pelo órgão Sanitário Responsável, que deverá ser renovado anualmente. Segundo moradores, o problema é constante e já foi levado ao conhecimento do Poder Público em diversas oportunidades, mas sem solução definitiva eficaz. Os animais em excesso devem ser recolhidos.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 13/05/2021 122,3 KB

Tramitações

3

Remetente: Gerência de Gestão da Informação

Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE

Envio: 14/05/2021

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 26/07/2021

Resultado: Respondido

Documento vinculado: Resposta nº 1 à Indicação nº 2140/2021

2

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Gerência de Gestão da Informação

Envio: 13/05/2021

Objetivo: Encaminhar à prefeitura

1

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Presidência

Envio: 13/05/2021

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 13/05/2021

Resultado: Deferido

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Documento Data Assunto Arquivos
Resposta nº 1 à Indicação nº 2140/2021 26/07/2021 Pedido de Fiscalização, Notificação e Autuação de proprietária de imóvel residencial situado na Rua Pedro Alvares Cabral (rua 10), n.385 – Bairro São José que aloja, mantém e cria animais da espécie felina em desacordo com o Código de Posturas do Município de Araraquara, causando significativos incômodos á vizinhança.

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