Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Tipo: Moção

Data: 19/04/2021

Protocolo: 02935/2021

Situação: Rejeitada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples - Votação simbólica

Autoria: FILIPA BRUNELLI

Assunto: Moção de Repúdio à iniciativa do Projeto de Lei nº 504 de 2020, que tramita na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.

Texto: Considerando a Declaração Universal da UNESCO sobre a Diversidade Cultural aprovada em 2001 pelos 185 Estados-membros, que prevê o reconhecimento e a preservação da diversidade cultural e tem como objetivo valorizar os saberes e garantir o respeito a todas as pessoas, independentemente de suas especificidades, Considerando o artigo 227 da Constituição Federal de 1988, que elenca os Direitos Fundamentais especiais de crianças e adolescentes, tais como o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, Considerando o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que em seu artigo 76, estabelece que as emissoras de rádio e televisão somente exibirão, no horário recomendado para o público infanto-juvenil, programas com finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas, Considerando o parágrafo único do mesmo artigo, onde o ECA descreve que nenhum espetáculo será apresentado ou anunciado sem aviso de sua classificação, antes de sua transmissão, apresentação ou exibição, Considerando o artigo 5º da Constituição federal de 1988, que estabelece: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”, Considerando a lei estadual de nº 10.948/01, proposta pela ALESP, que dispõe sobre as penalidades a serem aplicadas às praticas de discriminação em razão de orientação sexual e identidade de gênero, Considerando o artigo 2º dessa mesma lei, que segundo o qual, “consideram-se atos atentatórios e discriminatórios dos direitos individuais e coletivos dos cidadãos homossexuais, bissexuais ou transgêneros, para os efeitos desta lei: I - praticar qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica; VIII - proibir a livre expressão e manifestação de afetividade, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos”, Considerando a discussão realizada pela turma de colegiados do Supremo Tribunal Federal, que, através da ADO-26 (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão), os ministros entendera e concluíram o enquadramento da homofobia e da transfobia como o tipo penal definido na Lei do Racismo (Lei 7.716/1989) até que o Congresso Nacional edite lei sobre a matéria, transformando assim a LGBTFOBIA em crime em nosso país, Considerando o princípio constitucional da igualdade que prevê que o tratamento isonômico das partes significa tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades, Considerando a Pesquisa Nacional Sobre o Ambiente Educacional no Brasil, referente ao ano de 2016, em que 73% dos entrevistados afirmaram ter sofrido situações vexatórias nas escolas por serem LGBTI+, como xingamentos, e 27% denunciou ter sofrido agressões físicas, o que muitas vezes impede a permanência desses sujeitos no processo de escolarização ou corrobora para o suicídio, Considerando a Portaria nº 1.1189, de 03 de agosto 2018, do Ministério da Justiça, que considera a classificação indicativa como a informação fornecida aos pais e responsáveis acerca do conteúdo de obras e diversões não recomendáveis a determinadas faixas etárias, incluindo três eixos temáticos: "sexo", "drogas" e "violência", afastando assim conteúdos audiovisuais inapropriados a exposição infantil, Considerando que o Brasil é um país formado por uma imensa diversidade cultural e de povos, portanto, costumes, vivências e valores diversos fazem parte da nossa realidade, Considerando que entender formas distintas de pensar, de viver e de agir é fundamental para se ter consciência da própria história e, com isso, assumir uma postura respeitosa de alteridade, Considerando que a familiaridade com a diversidade cultural, de gênero, de religião, de raça, sexual e territorial deve ser estimulada desde a infância, contribuindo assim para o pleno desenvolvimento cognitivo e psicossocial dos sujeitos, Considerando que os meios de comunicação possuem um papel significativo na disseminação dos diferentes conhecimentos e diferentes maneiras de ser e existir,

Justificativa: Requer-se, satisfeitas as formalidades regimentais, que seja oficiado ao Excelentíssimo Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, Carlão Pgnatari, aos(às) nobres Deputados(as) Estaduais e seus líderes, a presente MOÇÃO DE REPÚDIO à Iniciativa do projeto de lei nº 504/2020, que associa a população LGBTI+ a “práticas danosas” e “influências inadequadas” em relação a crianças ao proibir a publicidade, por meio de qualquer veículo de comunicação e mídia, de material que contenha alusão a preferências sexuais e movimentos sobre diversidade sexual relacionada a crianças no Estado. Associar a violação dos direitos das crianças e adolescentes às diversidades sexuais e de gênero é desumanizador, cruel e acima de tudo criminoso. Requer-se, ainda, que seja dado conhecimento deste requerimento às principais Câmaras Municipais do Estado de São Paulo.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 19/04/2021 127,5 KB

Tramitações

2

Remetente: Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 20/04/2021

Objetivo: Grande Expediente

Complemento: 14ª Sessão Ordinária

Resposta: 20/04/2021

Resultado: Rejeitado

Complemento: maioria simples – votação nominal requerida pela Vereadora Filipa Brunelli

1

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Presidência

Envio: 20/04/2021

Objetivo: Encaminhado

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Grande Expediente 14ª Sessão Ordinária de 2021 20/04/2021 Turno único de discussão e votação

Voltar