Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Data: 06/04/2021

Protocolo: 02487/2021

Guichê: 18419 - 08/04/2021

Situação: Aguarda resposta

Regime: Ordinário

Autoria: MARCOS GARRIDO

Assunto: Indica tratamento precoce para as pessoas que apresentarem sintomas relacionados ao Covid-19, com distribuição gratuita de farmacológicos inerentes a essa modalidade de tratamento pela rede pública municipal de saúde.

Texto: Exmo Sr.Edinho Silva, Prefeito do Município de Araraquara – SP, o vereador que a esta subscreve, fazendo uso da prerrogativa parlamentar conferida pelo artigo 211 do Regimento Interno desta Casa de Leis, INDICA a necessidade de entrar em entendimento com os setores competentes no sentido de que seja disponibilizado tratamento precoce para as pessoas que apresentarem sintomas relacionados ao Covid-19, com distribuição gratuita de farmacológicos inerentes a essa modalidade de tratamento pela rede pública municipal de saúde.

Justificativa: Justifico o caráter emergencial não como predileção do tratamento precoce ao programa nacional de imunização ou afrouxamento das medidas de prevenção, como utilização de máscaras, sanitização de ambientes e distanciamento social, mas como alternativa para preservação de vidas enquanto não ocorrer o significativo avanço da vacinação em massa em nossa cidade, medida que se mostrou eficaz em diferentes localidades, como em São Lourenço-MG, Chapecó-SC, entre outras. Considerando que o Ministério da Saúde do Brasil reconheceu a existência de transmissão comunitária em todo território nacional, em 20 de março de 2020 e que foram confirmados até o momento mais de 13 milhões de diagnósticos que ceifaram mais de 330 mil vidas; Considerando que já existem evidências científicas que possibilitam a indicação de terapia farmacológica segura e eficaz para a COVID-19; Considerando que as medidas de tratamento farmacológico da COVID-19, como o “tratamento inicial” e o “tratamento tardio” podem e devem ter ação complementar as demais medidas de controle da pandemia atual; Considerando que o tratamento precoce não substitui políticas de imunizações e medidas não farmacológicas de controle (como, por exemplo, reforço de higienização de mãos e ambientes, uso de máscaras em locais fechados, não exposição a aglomerações e distanciamento social); Considerando que em uma situação pandêmica grave todas as medidas potencialmente úteis devem ser consideradas, desde que se respeite a autonomia do médico e o princípio ético universal da não maleficência. Apresenta-se a presente indicação, reafirmando que não se trata de predileção do tratamento precoce ao programa nacional de imunização ou afrouxamento das medidas de prevenção, como utilização de máscaras, sanitização de ambientes e distanciamento social, mas como alternativa para preservação de vidas enquanto não ocorrer o significativo avanço da vacinação em massa em nossa cidade.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 06/04/2021 122,7 KB

Tramitações

3

Remetente: Gerência de Gestão da Informação

Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE

Envio: 07/04/2021

Objetivo: Encaminhado

2

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Gerência de Gestão da Informação

Envio: 06/04/2021

Objetivo: Encaminhar à prefeitura

1

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Presidência

Envio: 06/04/2021

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 06/04/2021

Resultado: Deferido

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