Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Data: 11/03/2021

Protocolo: 01786/2021

Guichê: 14167 - 12/03/2021

Situação: Aguarda resposta

Regime: Ordinário

Autoria: CARLÃO DO JOIA

Assunto: Avaliar a implementação do Consultório Farmacêutico no SUS.

Texto: Indico ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, Senhor Edinho Silva, a necessidade de entrar em entendimento com os setores competentes da Administração Pública, ou seja, Secretaria Municipal da Saúde, na pessoa da Eliana Honain, com a Coordenação dos Cursos de Farmácia da: UNESP, UNIARA e UNIP, e Conselho Regional de Farmácia – Comissão de Farmácia Clínica, no sentido de avaliar a implementação do Consultório Farmacêutico no SUS.

Justificativa: Considerando que, a Atenção Farmacêutica foi definida pela primeira vez por Hepler e Strand (1990) como a provisão responsável do tratamento farmacológico com o propósito de alcançar resultados concretos que melhorem a qualidade de vida dos pacientes. Posteriormente, a OMS estendeu o benefício da Atenção Farmacêutica para toda a comunidade e ainda reconheceu o farmacêutico como um dispensador de atenção à saúde, que pode participar ativamente na prevenção de enfermidades e na promoção da saúde, junto com outros membros da equipe de saúde (OMS. 1993). Considerando que, “A obtenção de consensos sobre conceitos e estratégias para a prática da Atenção Farmacêutica poderá contribuir para que os profissionais envolvidos adotem um conjunto de novas condutas em suas práticas diárias, baseadas nas diretrizes comuns, possibilitando a troca de experiências e avaliação dos resultados alcançados com esta nova prática. Além disso, este processo pode contribuir para que outros profissionais, que também proporcionam atenção à saúde, possam beneficiar-se desta prática e de forma sinérgica, contribuir para a melhora da qualidade de vida do usuário e da comunidade e, ainda, subsidiar outros processos de mudanças na educação, na prática, na pesquisa e na regulamentação da Farmácia e da área da saúde em geral. Considerando que, é preciso reconhecer que a prática clínica do farmacêutico em nosso país avançou nas últimas décadas. Isso se deve ao esforço visionário daqueles que criaram os primeiros serviços de Farmácia Clínica no Brasil, assim como às ações lideradas por entidades profissionais, instituições acadêmicas, organismos internacionais e iniciativas governamentais. Considerando que, a literatura internacional demonstra benefícios da prescrição por farmacêuticos segundo diferentes modelos, realizada tanto de forma independente ou em colaboração com outros profissionais da equipe de saúde. Considerando que, o ato da prescrição farmacêutica poderá ocorrer em diferentes estabelecimentos farmacêuticos, consultórios, serviços e níveis de atenção à saúde, desde que respeitado o princípio da confidencialidade e a privacidade do paciente no atendimento. Considerando a Portaria MS/GM nº 3.124, de 28 de dezembro de 2012, que redefine os parâmetros de vinculação dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) Modalidades 1 e 2 às Equipes Saúde da Família e/ou Equipes de Atenção Básica para populações específicas, cria a Modalidade NASF 3, e dá outras providências. Considerando que o SUS é um dos maiores e mais complexos sistemas de saúde pública do mundo, que engloba desde atenção primária à saúde até procedimentos de alta complexidade, como transplantes; sendo referência em muitas ações, inclusive a ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA. Nesse âmbito, o consultório farmacêutico vem tomando seu espaço no SUS, com adesão de muitas Prefeituras pelo Brasil, como destaca o farmacêutico do Ministério da Saúde, Rafael Poloni. Referências: BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria 3.916, de 30 de outubro de 1998. Aprova a Política Nacional de Medicamentos. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil., Brasília, DF, 10 dez. 1998. Seção 1, p. 18 Consenso Brasileiro de Atenção Farmacêutica-2002 (OPAS/OMS). Resolução 585, de 29 de agosto de 2013, do Conselho Federal de Farmácia. Resolução 586, de 29 de agosto de 2013, do Conselho Federal de Farmácia. https://www.ictq.com.br/farmácia-clinica/2674-consultorio-farmaceutico-no-sus-avanca-pelo-interior-do-brasil


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 11/03/2021 125,2 KB

Tramitações

3

Remetente: Gerência de Gestão da Informação

Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE

Envio: 12/03/2021

Objetivo: Encaminhado

2

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Gerência de Gestão da Informação

Envio: 11/03/2021

Objetivo: Encaminhar à prefeitura

1

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Presidência

Envio: 11/03/2021

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 11/03/2021

Resultado: Deferido

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