Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Data: 10/03/2021

Protocolo: 01756/2021

Guichê: 14070 - 12/03/2021

Situação: Aguarda resposta

Regime: Ordinário

Autoria: MARCOS GARRIDO

Assunto: Pedido de Remoção de Árvore localizada defronte ao imóvel situado na Rua. Gustavo d Moraes Jr. de fronte a propriedade de numeral 190, “Jardim Tamoio”, com replantio de outra no local

Texto: Exmo Sr.Edinho Silva, Prefeito do Município de Araraquara – SP, o vereador que a esta subscreve, fazendo uso da prerrogativa parlamentar conferida pelo artigo 211 do Regimento Interno desta Casa de Leis, INDICA a necessidade de entrar em entendimento com os setores competentes no sentido de que seja realizada a Remoção de Árvore localizada defronte ao imóvel situado na Rua. Gustavo d Moraes Jr. de fronte a propriedade de numeral 190, “Jardim Tamoio”, com replantio de outra no local.

Justificativa: O pedido se faz necessário em caráter de urgência, pois o tronco da árvore está apodrecido, consumida por cupins e em razão do estado da planta em questão criou-se foco de cupins os quais estão se alastrando para propriedades vizinhas e ocasionando significativos estragos ao madeiramento e mobiliário de madeira de seus proprietários, gerando profundo mal estar entre os vizinhos. Os vizinhos prejudicados reclamam insistentemente com o morador da propriedade em cujo passeio público situa-se a árvore aludida, mas esse proprietário nada pode fazer afinal a planta não se trata de propriedade particular sua, mas sim de toda a coletividade em razão da proteção ambiental que ela desfruta e das políticas públicas praticadas neste município e que impedem o particular prejudicado de agir por conta própria seja para a remoção da planta ou até mesmo simples poda, pois se assim agir estará cometendo infração e será severamente punido pela administração pública municipal. Ressalto que a fragilidade da planta poderá ocasionar sua queda e, com isso, danos físicos a pedestres e veículos. A planta está condenada e a manutenção dela nesta condição não apenas perpetua os incômodos e prejuízos aos munícipes locais, como há perigo de desabamento da árvore, potencializando danos materiais e pessoais aos locais. O proprietário do estabelecimento situado defronte a referida árvore se compromete a realizar o reparo da calçada e deseja o replantio doutra árvore no local.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 10/03/2021 463,3 KB

Tramitações

3

Remetente: Gerência de Gestão da Informação

Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE

Envio: 11/03/2021

Objetivo: Encaminhado

2

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Gerência de Gestão da Informação

Envio: 10/03/2021

Objetivo: Encaminhar à prefeitura

1

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Presidência

Envio: 10/03/2021

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 10/03/2021

Resultado: Deferido

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