Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Tipo: Fiscalização do Executivo

Data: 12/02/2021

Protocolo: 01237/2021

Guichê: 11499 - 19/02/2021

Situação: Respondida

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: EDSON HEL

Assunto: Requer informações sobre o bloqueio de contas bancárias de contribuintes que negociaram sua dívida através do REFIS.

Texto: Considerando que a prefeitura e o Tribunal de Justiça firmaram um acordo vigente há anos no Município para cobrança judicial da dívida ativa; Considerando que o acordo é legitimo e eficiente para recebimento de parte do enorme estoque da dívida ativa hoje estimado em quase 400 milhões de reais; Considerando que, no entanto, a falta de planejamento e diálogo entre a prefeitura e a Vara da Fazenda do Tribunal de Justiça vem trazendo prejuízo aos munícipes, já que recentemente foram ajuizadas as dívidas (IPTU / ISS) do ano de 2020 e, o simples fato da execução fiscal da dívida é motivo de oneração ao contribuinte, com a obrigações de pagamento de custas judiciais ao Tribunal de Justiça; Considerando que a prefeitura promove desde dezembro de 2020 um programa de desconto dos tributos com o Município, o Refis e o servidor da prefeitura vêm obedecendo ao acordo entre as duas entidades (Prefeitura e Vara da Fazenda do Estado), que emite as custas judiciárias, recebe o retorno destes pagamentos e peticiona nos processos solicitando a baixa das ações; Considerando que é nesta etapa que ocorre o problema na parceria, visto que o tribunal de justiça promove penhora online, BLOQUEANDO contas bancárias de contribuintes que JÁ NEGOCIARAM sua dívida com o município DURANTE O REFIS, E DURANTE A FASE VERMELHA da PANDEMIA; Considerando que o munícipe, portanto, apesar de ter negociado a dívida com a prefeitura, apesar de ter recolhido as custas processuais, têm sua conta bancária bloqueada, por uma ação judicial de janeiro de 2021, de uma dívida de 2020, no meio de uma crise financeira e sanitária; Requeiro, observado o inciso XIX do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Araraquara, que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para que forneça as seguintes informações a esta Casa de Leis: 1) Porque o município faz o ajuizamento dos débitos face à essa situação? - Porque esta pressa em bloquear as contas dos devedores? 2) Porque não há um planejamento entre Prefeitura e Tribunal de Justiça para evitar este prejuízo ao contribuinte, já que PARCELOU OU PAGOU o que deve, e mesmo assim teve sua conta bloqueada? 3) Porque a prefeitura não cobra este planejamento por parte do TJ, já que estas ações sobrecarregam e geram desgaste e atrito entre os servidores da prefeitura e a população?


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 12/02/2021 122,6 KB

Tramitações

4

Remetente: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

Destinatário: Presidência

Envio: 08/03/2021

Objetivo: Concessão de novo prazo

Documento vinculado: Correspondência Recebida nº 1723/2021

Resposta: 08/03/2021

Resultado: Deferido

3

Remetente: Gerência de Gestão da Informação

Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE

Envio: 19/02/2021 - Prazo: 29/03/2021

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 30/03/2021

Resultado: Respondido

Documento vinculado: Resposta nº 2 ao Requerimento nº 135/2021

2

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Gerência de Gestão da Informação

Envio: 12/02/2021

Objetivo: Encaminhar à prefeitura

1

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Presidência

Envio: 12/02/2021

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 12/02/2021

Resultado: Deferido

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Resposta nº 2 ao Requerimento nº 135/2021 30/03/2021 Requer informações sobre o bloqueio de contas bancárias de contribuintes que negociaram sua dívida através do REFIS.

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