Resposta nº 1 ao Requerimento nº 1400/2018
Data: 05/10/2018
Protocolo: 10744/2018
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
Assunto: SESSÃO - Considerando que o número de veículos abandonados em via pública em nossa cidade cresce a cada dia e que tais veículos se tornam propícios para acúmulo de água e propagação de mosquitos transmissores de doenças;
Considerando que o Código de Posturas do Município de Araraquara (Lei Complementar nº 18, de 22 de dezembro de 1.997) prevê em seu artigo 62, incisos V, VII e VIII, que é expressamente proibido abandonar ou manter veículos em desuso ou sem condições de trafego nas ruas da cidade, mesmo que estejam em cavaletes.
Considerando que os referidos incisos expressam que, caso não ocorra à retirada do veículo do local após 30 dias da notificação, o proprietário do veículo será multado em 80 UFMs (oitenta unidades fiscais municipais).
Considerando que é medida de urgência se fazer cumprir a referida lei em nosso município.
Requer, satisfeitas as formalidades regimentais, seja oficiado ao Senhor Prefeito Municipal Edinho Silva, no sentido de encaminhar a esta Casa de Leis as seguintes informações e documentações:
• Quantas notificações foram emitidas desde Janeiro de 2017 com base no artigo 62, incisos V, VII e VIII do Código de Posturas?
• Quantas multas foram lançadas por não atender a notificação de recolhimento, conforme expresso no artigo 62, incisos V, VII e VIII do Código de Posturas?
• Em caso do proprietário ou responsável pelo veículo abandonado não o retirar da via pública, mesmo após a notificação e a multa, quais medidas são tomadas pela Prefeitura?
Observações: GER. DE EXPEDIENTE.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 08/10/2018 | 6,3 MB |
Tramitações
Remetente: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
Destinatário: Gerência de Expediente Legislativo
Envio: 08/10/2018
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 08/10/2018
Complemento: Oficio anexado ao requerimento.
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Requerimento nº 1400/2018 | 17/09/2018 | SESSÃO - Considerando que o número de veículos abandonados em via pública em nossa cidade cresce a cada dia e que tais veículos se tornam propícios para acúmulo de água e propagação de mosquitos transmissores de doenças; Considerando que o Código de Posturas do Município de Araraquara (Lei Complementar nº 18, de 22 de dezembro de 1.997) prevê em seu artigo 62, incisos V, VII e VIII, que é expressamente proibido abandonar ou manter veículos em desuso ou sem condições de trafego nas ruas da cidade, mesmo que estejam em cavaletes. Considerando que os referidos incisos expressam que, caso não ocorra à retirada do veículo do local após 30 dias da notificação, o proprietário do veículo será multado em 80 UFMs (oitenta unidades fiscais municipais). Considerando que é medida de urgência se fazer cumprir a referida lei em nosso município. Requer, satisfeitas as formalidades regimentais, seja oficiado ao Senhor Prefeito Municipal Edinho Silva, no sentido de encaminhar a esta Casa de Leis as seguintes informações e documentações: • Quantas notificações foram emitidas desde Janeiro de 2017 com base no artigo 62, incisos V, VII e VIII do Código de Posturas? • Quantas multas foram lançadas por não atender a notificação de recolhimento, conforme expresso no artigo 62, incisos V, VII e VIII do Código de Posturas? • Em caso do proprietário ou responsável pelo veículo abandonado não o retirar da via pública, mesmo após a notificação e a multa, quais medidas são tomadas pela Prefeitura? |