Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Data: 30/10/2017

Protocolo: 06952/2017

Guichê: 71908 - 06/11/2017

Situação: Concluído

Regime: Ordinário

Autoria: JÉFERSON LUIS YASHUDA, NATALINO SANTANA, EDISON JOSÉ SOARES

Assunto: Providências Sessão. Requer, satisfeitas as formalidades regimentais, seja o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal oficiado, fazendo-lhe sentir a necessidade de informar a esta Casa de Leis:
Se há estudos sobre a viabilidade de reabrir a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, medida considerada fundamental pela MESA DIRETORA desta Casa de Leis como instrumento institucional voltado à implementação de políticas públicas de proteção, conservação e recuperação do meio ambiente no município, bem como de estímulo à sustentabilidade.

Observações: Secretaria - Erlei.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
1011 .pdf 01/11/2017 590 KB

Tramitações

3

Remetente: Plenário

Destinatário: Gerência de Gestão da Informação

Envio: 01/11/2017

Resposta: 06/11/2017

Complemento: Arquivado

2

Remetente: Diretoria de Suporte Administrativo

Destinatário: Plenário

Envio: 31/10/2017

Resposta: 31/10/2017

Complemento: APROVADO

1

Remetente: MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARARAQUARA

Destinatário: Diretoria de Suporte Administrativo

Envio: 30/10/2017

Objetivo: Encaminhado

Complemento: Secretaria - Erlei.

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Se há estudos sobre a viabilidade de reabrir a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, medida considerada fundamental pela MESA DIRETORA desta Casa de Leis como instrumento institucional voltado à implementação de políticas públicas de proteção, conservação e recuperação do meio ambiente no município, bem como de estímulo à sustentabilidade.
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Se há estudos sobre a viabilidade de reabrir a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, medida considerada fundamental pela MESA DIRETORA desta Casa de Leis como instrumento institucional voltado à implementação de políticas públicas de proteção, conservação e recuperação do meio ambiente no município, bem como de estímulo à sustentabilidade.
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Se há estudos sobre a viabilidade de reabrir a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, medida considerada fundamental pela MESA DIRETORA desta Casa de Leis como instrumento institucional voltado à implementação de políticas públicas de proteção, conservação e recuperação do meio ambiente no município, bem como de estímulo à sustentabilidade.

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