Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Tipo: Modificativa

Data: 24/10/2016

Protocolo: 04478/2016

Situação: Não especificado

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria absoluta - Votação nominal

Autoria: PEDRO ANTONIO BAPTISTINI

Assunto: Emenda nº 02 ao Projeto de Lei Complementar nº 8/2016 - Altera para 5% (cinco por cento) o índice do reajuste constante no Art. 1º e replicado nas alterações, efetuadas pelo Art. 2º, dos arts. 78 e 104 da LC 17/1997.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
EMENDA 2 - PLC 008 - PEDRO BAPTISTINI .docx 25/10/2016 18,5 KB
Emenda 02 .pdf 26/10/2016 449,2 KB

Tramitações

3

Remetente: Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 25/10/2016

Complemento: Item nº 01 da Ordem do Dia da 176ª Sessão Ordinária

Resposta: 25/10/2016

Complemento: Prejudicada, obtendo 09 votos contrários e 08 votos favoráveis (maioria absoluta - votação nominal)

2

Remetente: Presidência

Destinatário: COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO

Envio: 24/10/2016 - Prazo: 08/11/2016

Resposta: 25/10/2016

Complemento: Pela legalidade

Documento vinculado: Parecer nº 359/2016 à Emenda nº 2 ao Projeto de Lei Complementar nº 8/2016

1

Remetente: PEDRO ANTONIO BAPTISTINI

Destinatário: Diretoria Legislativa

Envio: 24/10/2016

Complemento: Encaminhado

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Parecer nº 359/2016 à Emenda nº 2 ao Projeto de Lei Complementar nº 8/2016 25/10/2016 Parecer à Emenda nº 2 ao Projeto de Lei Complementar nº 8/2016 - Altera para 5% (cinco por cento) o índice do reajuste constante no Art. 1º e replicado nas alterações, efetuadas pelo Art. 2º, dos arts. 78 e 104 da LC 17/1997.
Autoria: COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO

Documento Principal

Documento Data Assunto Arquivos
Projeto de Lei Complementar nº 8/2016 18/10/2016 Introduz alterações na Lei Complementar nº 17, de 1º de dezembro de 1997, que institui o Código Tributário do Município de Araraquara, com última alteração dada pela Lei Complementar nº 870, de 1º de outubro de 2015, reajusta em 7,50% (sete inteiros e cinquenta centésimos por cento) todos os valores imobiliários constantes dos Anexos I, II e III instituídos pela Lei Municipal nº 6.502, de 15 de dezembro de 2006, com última alteração dada pela Lei Complementar nº 870, de 1º de outubro de 2015, e dá outras providências.

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