Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Tipo: Mesa

Data: 28/04/2015

Processo: 117/2015

Situação: Concluído

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria absoluta - Votação nominal

Autoria: MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARARAQUARA

Assunto: Dá nova redação ao inciso II, do parágrafo 2º, do artigo 4º, da Resolução nº 399, de 14 de novembro de 2012, Regimento Interno da Câmara Municipal, de modo a estabelecer que os interessados na utilização de espaços da Câmara deverão assinar de termo de responsabilidade por possíveis danos que venham a ser causados ao patrimônio do Legislativo.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
acrescen .doc 19/05/2015 256 KB

Tramitações

3

Remetente: Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 26/05/2015

Complemento: Item nº 04 da Ordem do Dia da 109ª Sessão Ordinária

Resposta: 26/05/2015

Complemento: Aprovado (maioria absoluta - votação nominal)

2

Remetente: Presidência

Destinatário: COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO

Envio: 28/04/2015 - Prazo: 13/05/2015

Resposta: 28/04/2015

Complemento: Pela legalidade

1

Remetente: Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 28/04/2015

Complemento: Julgar objeto de deliberação

Resposta: 28/04/2015

Complemento: Aprovado

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Parecer nº 134/2015 ao Projeto de Resolução nº 4/2015 28/04/2015 Parecer ao Projeto de Resolução Nº 10 - Dá nova redação ao inciso II, do parágrafo 2º, do artigo 4º, da Resolução nº 399, de 14 de novembro de 2012, Regimento Interno da Câmara Municipal, de modo a estabelecer que os interessados na utilização de espaços da Câmara deverão assinar de termo de responsabilidade por possíveis danos que venham a ser causados ao patrimônio do Legislativo.
Resolução nº 420/2015 26/05/2015 Dá nova redação ao inciso II, do parágrafo 2º, do artigo 4º, da Resolução nº 399, de 14 de novembro de 2012, Regimento Interno da Câmara Municipal, de modo a estabelecer que os interessados na utilização de espaços da Câmara deverão assinar de termo de responsabilidade por possíveis danos que venham a ser causados ao patrimônio do Legislativo.

Voltar