Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Data: 07/06/2010

Situação: Não Consta Revogação Expressa

Classificação: TRIBUTAÇÃO

Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

Assunto: Introduz alteração na Lei Complementar nº 17, de 1º de dezembro de 1997, que institui o Código Tributário do Município de Araraquara, acrescentando parágrafo 4A, ao artigo 159, de modo a estabelecer que quando o responsável solidário pelo pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, conforme consta do inciso I deste artigo, for pessoa física, e no prazo estabelecido por decreto do Executivo, protocolar requerimento junto à Prefeitura do Município de Araraquara, solicitando o cadastramento para fins tributários, da construção nova edificada no imóvel, ou da ampliação da construção existente no imóvel ou da demolição da construção que existia no imóvel, terá direito a uma redução de 50% (cinqüenta por cento) nos valores constantes da tabela contida no Anexo II da presente lei, para fins de cálculo do montante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN devido.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .doc 05/12/2011 48,5 KB
Arquivo 2 .pdf 18/06/2010 154,3 KB

Altera

Documento Data Resumo Arquivos
Lei Complementar nº 17 01/12/1997 Inclui o § 4ºA no artigo 159

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Documento Data Assunto Arquivos
Projeto de Lei Complementar Nº 48/2010 17/05/2010 Introduz alteração na Lei Complementar nº 17, de 1º de dezembro de 1997, que institui o Código Tributário do Município de Araraquara, acrescentando parágrafo 4A, ao artigo 159, de modo a estabelecer que quando o responsável solidário pelo pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, conforme consta do inciso I deste artigo, for pessoa física, e no prazo estabelecido por decreto do Executivo, protocolar requerimento junto à Prefeitura do Município de Araraquara, solicitando o cadastramento para fins tributários, da construção nova edificada no imóvel, ou da ampliação da construção existente no imóvel ou da demolição da construção que existia no imóvel, terá direito a uma redução de 50% (cinqüenta por cento) nos valores constantes da tabela contida no Anexo II da presente lei, para fins de cálculo do montante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN devido.

Publicações

Veículo Data Edição Volume Página Coluna Complemento
JORNAL FOLHA DA CIDADE 11/06/2010 7425

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