Lei Complementar Nº 69
Data: 30/01/2003
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: CÓDIGO DE POSTURAS
Assunto: Dá nova redação ao artigo 149, da Lei Complementar nº 18/97 (Código de Posturas do Município de Araraquara), alterado pela Lei Complementar nº 65/02 e acrescenta-lhe parágrafo único, de modo a estabelecer que os proprietários de imóveis que necessitem de limpeza, serão notificados por escrito ou por Edital publicado no jornal encarregado da divulgação dos Atos Oficiais da Prefeitura.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 08/12/2011 | 50,5 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Complementar Nº 18 | 22/12/1997 | Altera o art. 149 | |
Lei Complementar nº 65 | 27/12/2002 | citada |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Complementar Nº 1/2003 | 27/01/2003 |
Dá nova redação ao artigo 149, da Lei Complementar nº 18/97 (Código de Posturas do Município de Araraquara), alterado pela Lei Complementar nº 65/02 e acrescenta-lhe parágrafo único, de modo a estabelecer que os proprietários de imóveis que necessitem de limpeza, serão notificados por escrito ou por Edital publicado no jornal encarregado da divulgação dos Atos Oficiais da Prefeitura.
Autoria: ELIAS CHEDIEK NETO |