Lei Ordinária Nº 1832
Data: 03/12/1971
Situação: Histórica
Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
Assunto: Dispõe que a Função Gratificada, instituída pelas leis nos. 1695 e 1697, além dos cargos nelas declarados, verá extensiva à outros do quadro de funcionários do Município, inclusive os contratados, que pela sua natureza assim for conveniente.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 31/10/2011 | 74,2 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 1695 | 28/05/1969 | Citada | |
Lei Ordinária Nº 1697 | 02/06/1969 | Citada |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária nº 1939 | 21/11/1972 | Revogada |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Procedimento Legislativo Nº 87/1971 | 03/11/1971 |
PROJETO DE LEI Nº 069/1971 - Dispõe sobre a Função Gratificada, instituída pelas Leis nºs. 1695 e 1697, além dos cargos nelas declarados, será extensiva a outros do quadro de funcionários do Município, inclusive os contratados, que pela sua natureza assim for conveniente. LEI Nº 1.832, de 03/12/1971.
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA |