Lei Ordinária Nº 1122
Data: 07/07/1962
Situação: Histórica
Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Autoria: OSVALDO DUARTE
Assunto: Regulamenta o artigo 18, da Lei no. 143, de 21/06/51, que institui o salário-família para os servidores municipais.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 31/10/2011 | 37,2 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 143 | 21/06/1951 | Regulamenta o artigo 18 |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária nº 1939 | 21/11/1972 | Revogada |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Procedimento Legislativo Nº 79/1962 | 16/05/1962 |
PROJETO DE LEI Nº 50/62 - Regulamenta o artigo 18, da Lei nº 143, de 21 de junho de 1951, que instituiu o salário-família para os servidores municipais. LEI Nº 1122, de 07/07/1962 - Prefeitura
Autoria: MÁRIO PARISI |