Lei Ordinária Nº 1055
Data: 14/10/1961
Situação: Histórica
Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Autoria: CÉLIO BILLER TEIXEIRA
Assunto: Regulamenta que o funcionário municipal ocupante de cargo criado por lei, aposentar-se-á com vencimentos integrais ao atingir a idade de 60 anos e contar no mínimo com 25 anos de exercício.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 31/10/2011 | 43,2 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária nº 1939 | 21/11/1972 | Revogada |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Procedimento Legislativo Nº 234/1961 | 20/09/1961 |
PROJETO DE LEI Nº 191/61 Regulamenta a forma de aposentadoria de funcionário municipal e dá outras providências. LEI 1055, DE 14/10/1961 - PREFEITO Autoria: CÉLIO BILLER TEIXEIRA |