Lei Ordinária nº 1000
Data: 21/08/1961
Situação: Histórica
Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Autoria: FLÁVIO FERRAZ DE CARVALHO
Assunto: Dispõe que as entradas tardes ao serviço, não prejudicarão a concessão de licença prêmio, aos servidores municipais, que contarem, no mínimo, com 20 anos efetivo de exercício.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 31/10/2011 | 29,6 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária nº 1939 | 21/11/1972 | Revogada | |
Lei Ordinária Nº 1024 | 30/08/1961 | Citada |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Procedimento Legislativo Nº 188/1961 | 10/08/1961 |
PROJETO DE LEI Nº 155/61 Dispõe sobre as entradas tardes ao serviço, que não prejudicarão a concessão de licença prêmio. LEI 1000, DE 21/08/61 - PREFEITO Autoria: FLÁVIO FERRAZ DE CARVALHO |