Lei Ordinária Nº 862
Data: 29/08/1960
Situação: Histórica
Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Autoria: CÉLIO BILLER TEIXEIRA
Assunto: Dispõe sobre o regime de férias e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 31/10/2011 | 52,5 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária nº 1939 | 21/11/1972 | Revogada | |
Lei Ordinária Nº 1918 | 03/10/1972 | Altera o art. 2º |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Procedimento Legislativo Nº 189/1960 | 03/08/1960 |
PROJETO DE LEI Nº 143/1960 - Dispõe que o Servidor Municipal, qualquer que seja sua categoria ou função, gozará, obrigatoriamente, 30 dias consecutivos de férias por ano. LEI Nº 862, de 29/08/1960.
Autoria: CÉLIO BILLER TEIXEIRA |