Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Data: 08/09/1999

Assunto: Parecer ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 1/1999 - Dá nova redação ao artigo 65, da Lei Orgânica do Município de Araraquara e suprime o seu parágrafo único, de modo a estabelecer que em caso de impedimento do Prefeito e do Vice-Prefeito, ou de vacância dos respectivos cargos, será chamado ao exercício do mandato de Prefeito, o Presidente da Câmara Municipal e se este também estiver impedido será chamado o Secretário dos Negócios Jurídicos do Município.
Emenda nº 14 de 19/10/99.


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Arquivo 1 .doc 08/10/1999 5,3 KB

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Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 1/1999 08/09/1999 Dá nova redação ao artigo 65, da Lei Orgânica do Município de Araraquara e suprime o seu parágrafo único, de modo a estabelecer que em caso de impedimento do Prefeito e do Vice-Prefeito, ou de vacância dos respectivos cargos, será chamado ao exercício do mandato de Prefeito, o Presidente da Câmara Municipal e se este também estiver impedido será chamado o Secretário dos Negócios Jurídicos do Município.
Emenda nº 14 de 19/10/99.

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