Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Tipo: Legislativo

Data: 08/09/1999

Processo: 251/1999

Protocolo: 00251/1999

Situação: Concluído

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: OMAR DE SOUZA, SILVA

Assunto: Dá nova redação ao artigo 65, da Lei Orgânica do Município de Araraquara e suprime o seu parágrafo único, de modo a estabelecer que em caso de impedimento do Prefeito e do Vice-Prefeito, ou de vacância dos respectivos cargos, será chamado ao exercício do mandato de Prefeito, o Presidente da Câmara Municipal e se este também estiver impedido será chamado o Secretário dos Negócios Jurídicos do Município.
Emenda nº 14 de 19/10/99.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .doc 20/10/1999 10,6 KB
Arquivo 2 .doc 07/12/1999 8,4 KB
Arquivo 3 .doc 30/09/1999 4,1 KB
251-99 .pdf 30/09/2019 7,6 MB

Tramitações

3

Remetente: CJ1948

Destinatário: CJ1948

Envio: 05/10/1999 - Prazo: 20/10/1999

Complemento: COMISSÃO DE JUSTIÇA...

Resposta: 08/09/1999

Complemento: Pela legalidade.

Documento vinculado: Parecer ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 1/1999

2

Remetente: Gerência de Gestão de Patrimônio e Serviços

Destinatário: Gerência de Gestão de Patrimônio e Serviços

Envio: 15/09/1999 - Prazo: 30/09/1999

Complemento: CIRCULAR

Complemento: Pauta por 03 sessões ordinárias.

1

Remetente: COMUNICADO

Destinatário: COMUNICADO

Envio: 14/09/1999 - Prazo: 16/09/1999

Complemento: COMUNICADO

Complemento: Publicar

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Parecer ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 1/1999 08/09/1999 Parecer ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 1/1999 - Dá nova redação ao artigo 65, da Lei Orgânica do Município de Araraquara e suprime o seu parágrafo único, de modo a estabelecer que em caso de impedimento do Prefeito e do Vice-Prefeito, ou de vacância dos respectivos cargos, será chamado ao exercício do mandato de Prefeito, o Presidente da Câmara Municipal e se este também estiver impedido será chamado o Secretário dos Negócios Jurídicos do Município.
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Emenda à Lei Orgânica nº 14 19/10/1999 Dá nova redação ao artigo 65, da Lei Orgânica do Município de Araraquara e suprime o seu parágrafo único, de modo a estabelecer que em caso de impedimento do Prefeito e do Vice-Prefeito, ou de vacância dos respectivos cargos, será chamado ao exercício do mandato de Prefeito, o Presidente da Câmara Municipal e se este também estiver impedido será chamado o Secretário dos Negócios Jurídicos do Município.
Emenda nº 14 de 19/10/99.

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