Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Tipo: Executivo

Data: 13/06/2013

Processo: 257/2013

Protocolo: 00257/2013

Situação: Concluído

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

Assunto: Acrescenta inciso XI, ao artigo 260 da Lei Complementar nº 17, de 1º de dezembro de 1997 (Código Tributário do Município de Araraquara) de modo a estabelecer que ficam isentos da taxa de publicidade os meios de propaganda instalados em praças e jardins municipais a título de contrapartida pela manutenção assumida por permissionário, conforme programa previsto em lei específica; Dá nova redação ao artigo 2º da Lei nº 5.200, de 28 de maio de 1999 e dá outras providências.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
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Tramitações

3

Remetente: Plenário

Destinatário: Plenário

Envio: 23/07/2013

Complemento: PLENÁRIO - MATÉRIA APRECIADA

Complemento: aprovado

2

Remetente: COM. TRIB. FINANCAS

Destinatário: COM. TRIB. FINANCAS

Envio: 15/07/2013 - Prazo: 30/07/2013

Complemento: COM. TRIB. FINANÇAS...

Complemento: Cabe ao Plenário decidir.

1

Remetente: COM. DE JUSTICA

Destinatário: COM. DE JUSTICA

Envio: 15/07/2013 - Prazo: 30/07/2013

Complemento: COM. DE JUSTIÇA...

Complemento: Pela legalidade.

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Documento Data Assunto Arquivos
Autógrafo ao Projeto de Lei Complementar Nº 15/2013 13/06/2013 Acrescenta inciso XI, ao artigo 260 da Lei Complementar nº 17, de 1º de dezembro de 1997 (Código Tributário do Município de Araraquara) de modo a estabelecer que ficam isentos da taxa de publicidade os meios de propaganda instalados em praças e jardins municipais a título de contrapartida pela manutenção assumida por permissionário, conforme programa previsto em lei específica; Dá nova redação ao artigo 2º da Lei nº 5.200, de 28 de maio de 1999 e dá outras providências.
Lei Complementar Nº 840 26/07/2013 Acrescenta inciso XI, ao artigo 260 da Lei Complementar nº 17, de 1º de dezembro de 1997 (Código Tributário do Município de Araraquara) de modo a estabelecer que ficam isentos da taxa de publicidade os meios de propaganda instalados em praças e jardins municipais a título de contrapartida pela manutenção assumida por permissionário, conforme programa previsto em lei específica; Dá nova redação ao artigo 2º da Lei nº 5.200, de 28 de maio de 1999 e dá outras providências.

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