Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Tipo: Executivo

Data: 04/11/2005

Processo: 284/2005

Protocolo: 00284/2005

Situação: Concluído

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

Assunto: Reajusta em 6,04 % (seis vírgula zero quatro por cento) todos os valores imobiliários constantes dos anexos I e II que fazem parte integrante da Lei nº 4.892, de 18 de setembro de 1.997, reajustados pela Lei Complementar nº 258, de 07 de dezembro de 2004, para fins de lançamento e cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U., à partir do exercício de 2.006 e dá outras providências.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .doc 08/12/2005 33,1 KB
Arquivo 2 .doc 07/11/2005 8,9 KB
Arquivo 3 .doc 07/11/2005 7 KB

Tramitações

2

Remetente: COM. TRIB. FINANCAS

Destinatário: COM. TRIB. FINANCAS

Envio: 07/11/2005 - Prazo: 21/11/2005

Complemento: COM. TRIB. FINANÇAS...

Complemento: Cabe ao plenário decidir.

1

Remetente: COM. DE JUSTICA

Destinatário: COM. DE JUSTICA

Envio: 07/11/2005 - Prazo: 21/11/2005

Complemento: COM. DE JUSTIÇA...

Complemento: Pela legalidade.

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Documento Data Assunto Arquivos
Autógrafo ao Projeto de Lei Complementar Nº 74/2005 04/11/2005 Autógrafo Nº 74/2005 ao Projeto de Lei Complementar Nº 74/2005 - Reajusta em 6,04 % (seis vírgula zero quatro por cento) todos os valores imobiliários constantes dos anexos I e II que fazem parte integrante da Lei nº 4.892, de 18 de setembro de 1.997, reajustados pela Lei Complementar nº 258, de 07 de dezembro de 2004, para fins de lançamento e cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U., à partir do exercício de 2.006 e dá outras providências.
Lei Complementar Nº 341 12/12/2005 Reajusta em 6,04% (seis vírgula zero quatro por cento) todos os valores imobiliários constantes dos anexos I e II que fazem parte integrante da Lei nº 4.892, de 18 de setembro de 1.997, reajustados pela Lei Complementar nº 258, de 07 de dezembro de 2004, para fins de lançamento e cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U., à partir do exercício de 2.006 e dá outras providências.

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