Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Tipo: Legislativo

Data: 24/06/2003

Processo: 160/2003

Protocolo: 00160/2003

Situação: Concluído

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: JULIANA ANDRIÃO DAMUS

Assunto: Acrescenta parágrafo 2º, ao artigo 78, da Lei Complementar nº 18, de 22 de dezembro de 1997 (Código de Posturas do Município de Araraquara), alterado pela Lei Complementar nº 75, de 29 de maio de 2003, de modo a estabelecer que e proibida a exposição e venda de animais em estabelecimentos não especializados no respectivo ramo de atividade, sem a anuência expressa do órgão responsável por esses animais, juntamente com o aval do Poder Público. (comércio de animais)


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
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Tramitações

2

Remetente: COM. DE JUSTICA

Destinatário: COM. DE JUSTICA

Envio: 04/11/2003 - Prazo: 19/11/2003

Complemento: COM. DE JUSTIÇA...

Complemento: Substitutivo pela legalidade.

1

Remetente: COM. DE JUSTICA

Destinatário: COM. DE JUSTICA

Envio: 11/07/2003 - Prazo: 26/07/2003

Complemento: COM. DE JUSTIÇA...

Complemento: Pela legalidade.

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Documento Data Assunto Arquivos
Autógrafo ao Projeto de Lei Complementar Nº 36/2003 24/06/2003 Autógrafo Nº 36/2003 ao Projeto de Lei Complementar Nº 36/2003 - Acrescenta parágrafo 2º, ao artigo 78, da Lei Complementar nº 18, de 22 de dezembro de 1997 (Código de Posturas do Município de Araraquara), alterado pela Lei Complementar nº 75, de 29 de maio de 2003, de modo a estabelecer que e proibida a exposição e venda de animais em estabelecimentos não especializados no respectivo ramo de atividade, sem a anuência expressa do órgão responsável por esses animais, juntamente com o aval do Poder Público. (comércio de animais)
Lei Complementar Nº 129 04/12/2003 Acrescenta parágrafo 2º, ao artigo 78, da Lei Complementar nº 18, de 22 de dezembro de 1997 (Código de Posturas do Município de Araraquara), alterado pela Lei Complementar nº 75, de 29 de maio de 2003, de modo a estabelecer que e proibida a exposição e venda de animais em estabelecimentos não especializados no respectivo ramo de atividade, sem a anuência expressa do órgão responsável por esses animais, juntamente com o aval do Poder Público.

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