Projeto de Lei Complementar Nº 22/2003
Tipo: Legislativo
Data: 06/05/2003
Processo: 105/2003
Protocolo: 00105/2003
Situação: Concluído
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: IDELMO PEREIRA DA SILVA
Assunto: Revigora por 30 (trinta) dias os efeitos da Lei Complementar nº 68, de 14 de janeiro de 2003, que alterou parcialmente a aplicação do disposto no artigo 38, da Lei Complementar nº 16, de 25 de julho de 1997, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, de modo a estabelecer que o referido artigo não se aplica aos loteamentos do tipo L4 (Chácaras de Recreio) e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 07/05/2003 | 7 KB | |
Arquivo 2 | .doc | 26/05/2003 | 6,8 KB | |
Arquivo 3 | .doc | 04/06/2003 | 7,5 KB |
Tramitações
Remetente: COM. DE JUSTICA
Destinatário: COM. DE JUSTICA
Envio: 26/05/2003 - Prazo: 10/06/2003
Complemento: COM. DE JUSTIÇA...
Complemento: Pela legalidade.
Remetente: COM. DE OBRAS
Destinatário: COM. DE OBRAS
Envio: 22/05/2003 - Prazo: 06/06/2003
Complemento: COM. DE OBRAS...
Complemento: Cabe ao plenário decidir.
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Autógrafo ao Projeto de Lei Complementar Nº 22/2003 | 06/05/2003 | Autógrafo Nº 22/2003 ao Projeto de Lei Complementar Nº 22/2003 - Revigora por 30 (trinta) dias os efeitos da Lei Complementar nº 68, de 14 de janeiro de 2003, que alterou parcialmente a aplicação do disposto no artigo 38, da Lei Complementar nº 16, de 25 de julho de 1997, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, de modo a estabelecer que o referido artigo não se aplica aos loteamentos do tipo L4 (Chácaras de Recreio) e dá outras providências. | |
Lei Complementar Nº 89 | 14/08/2003 | Revigora por 30 (trinta) dias os efeitos da Lei Complementar nº 68, de 14 de janeiro de 2003, que alterou parcialmente a aplicação do disposto no artigo 38, da Lei Complementar nº 16, de 25 de julho de 1997, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, de modo a estabelecer que o referido artigo não se aplica aos loteamentos do tipo L4 (Chácaras de Recreio) e dá outras providências. |