Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Tipo: Executivo

Data: 15/08/2011

Processo: 256/2011

Protocolo: 00256/2011

Situação: Concluído

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

Assunto: Altera o art. 23 da Lei nº 6.250, de 19 de abril de 2005, que dispõe sobre a organização da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal e dá outras providências, de modo a estabelecer que à Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos compete, por meio do Secretário Municipal, do Coordenador Executivo e dos Procuradores Municipais, uma vez que em se tratando de atividade jurídica, é importante explicitar a extensão das atribuições.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
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Arquivo 3 .doc 16/08/2011 13,4 KB

Tramitações

3

Remetente: Plenário

Destinatário: Plenário

Envio: 16/08/2011

Complemento: PLENÁRIO - MATÉRIA APRECIADA

Complemento: aprovado

2

Remetente: COM. TRIB. FINANCAS

Destinatário: COM. TRIB. FINANCAS

Envio: 16/08/2011 - Prazo: 22/08/2011

Complemento: COM. TRIB. FINANÇAS...

Complemento: Cabe ao plenário decidir

1

Remetente: COM. DE JUSTICA

Destinatário: COM. DE JUSTICA

Envio: 16/08/2011 - Prazo: 22/08/2011

Complemento: COM. DE JUSTIÇA...

Complemento: Pela legalidade

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Documento Data Assunto Arquivos
Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 141/2011 15/08/2011 Altera o art. 23 da Lei nº 6.250, de 19 de abril de 2005, que dispõe sobre a organização da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal e dá outras providências, de modo a estabelecer que à Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos compete, por meio do Secretário Municipal, do Coordenador Executivo e dos Procuradores Municipais, uma vez que em se tratando de atividade jurídica, é importante explicitar a extensão das atribuições.
Lei Ordinária Nº 7518 24/08/2011 Altera o art. 23 da Lei nº 6.250, de 19 de abril de 2005, que dispõe sobre a organização da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal e dá outras providências, de modo a estabelecer que à Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos compete, por meio do Secretário Municipal, do Coordenador Executivo e dos Procuradores Municipais, uma vez que em se tratando de atividade jurídica, é importante explicitar a extensão das atribuições.

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