Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Tipo: Executivo

Data: 07/12/2010

Processo: 486/2010

Protocolo: 00486/2010

Situação: Concluído

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

Assunto: Acrescenta parágrafo único ao artigo 11, Lei nº 6.251, de 19 de abril de 2005 (Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Araraquara), de modo a estabelecer que os servidores investidos no emprego público de Assistente Social cumprirão jornada de 30 (trinta) horas semanais, conforme determina a Lei Federal n.º 12.317, de 26 de agosto de 2.010 e dá outras providências.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .doc 09/12/2010 76 KB
Arquivo 2 .doc 09/12/2010 14,3 KB
Arquivo 3 .doc 09/12/2010 13,2 KB

Tramitações

3

Remetente: Plenário

Destinatário: Plenário

Envio: 10/12/2010

Complemento: PLENÁRIO - MATÉRIA APRECIADA

Complemento: aprovado

2

Remetente: COM. TRIB. FINANCAS

Destinatário: COM. TRIB. FINANCAS

Envio: 09/12/2010 - Prazo: 28/01/2011

Complemento: COM. TRIB. FINANÇAS...

Complemento: Cabe ao plenário decidir

1

Remetente: COM. DE JUSTICA

Destinatário: COM. DE JUSTICA

Envio: 09/12/2010 - Prazo: 28/12/2011

Complemento: COM. DE JUSTIÇA...

Complemento: pela legalidade

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 227/2010 07/12/2010 Acrescenta parágrafo único ao artigo 11, Lei nº 6.251, de 19 de abril de 2005 (Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Araraquara), de modo a estabelecer que os servidores investidos no emprego público de Assistente Social cumprirão jornada de 30 (trinta) horas semanais, conforme determina a Lei Federal n.º 12.317, de 26 de agosto de 2.010 e dá outras providências.
Lei Ordinária Nº 7390 15/12/2010 Acrescenta parágrafo único ao artigo 11, Lei nº 6.251, de 19 de abril de 2005 (Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Araraquara), de modo a estabelecer que os servidores investidos no emprego público de Assistente Social cumprirão jornada de 30 (trinta) horas semanais, conforme determina a Lei Federal n.º 12.317, de 26 de agosto de 2.010 e dá outras providências.

Voltar