Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Tipo: Executivo

Data: 22/04/2010

Processo: 174/2010

Protocolo: 00174/2010

Situação: Concluído

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

Assunto: Dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como Organizações Sociais, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, aos esportes, ao desenvolvimento tecnológico, à informática, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde de modo a regulamentar a legislação que trata dessas organizações, criando a possibilidade desse modelo no âmbito municipal, sendo submetidas ao controle externo da Câmara Municipal, que o exercerá com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, ficando o controle interno a cargo do Poder Executivo e dá outras providências.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .doc 10/05/2010 62,7 KB
Arquivo 2 .doc 11/05/2010 14,3 KB
Arquivo 3 .doc 11/05/2010 12,8 KB

Tramitações

3

Remetente: Plenário

Destinatário: Plenário

Envio: 11/05/2010

Complemento: PLENÁRIO - MATÉRIA APRECIADA

Complemento: Aprovado

2

Remetente: COM. TRIB. FINANCAS

Destinatário: COM. TRIB. FINANCAS

Envio: 11/05/2010 - Prazo: 17/05/2010

Complemento: COM. TRIB. FINANÇAS...

Complemento: Cabe ao Plenário decidir.

1

Remetente: COM. DE JUSTICA

Destinatário: COM. DE JUSTICA

Envio: 11/05/2010 - Prazo: 17/05/2010

Complemento: COM. DE JUSTIÇA...

Complemento: Pela legalidade

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 85/2010 22/04/2010 Dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como Organizações Sociais, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, aos esportes, ao desenvolvimento tecnológico, à informática, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde de modo a regulamentar a legislação que trata dessas organizações, criando a possibilidade desse modelo no âmbito municipal, sendo submetidas ao controle externo da Câmara Municipal, que o exercerá com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, ficando o controle interno a cargo do Poder Executivo e dá outras providências.
Lei Ordinária Nº 7251 14/05/2010 Dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como Organizações Sociais, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, aos esportes, ao desenvolvimento tecnológico, à informática, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde de modo a regulamentar a legislação que trata dessas organizações, criando a possibilidade desse modelo no âmbito municipal, sendo submetidas ao controle externo da Câmara Municipal, que o exercerá com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, ficando o controle interno a cargo do Poder Executivo e dá outras providências.

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