Projeto de Lei Nº 85/2010
Tipo: Executivo
Data: 22/04/2010
Processo: 174/2010
Protocolo: 00174/2010
Situação: Concluído
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
Assunto: Dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como Organizações Sociais, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, aos esportes, ao desenvolvimento tecnológico, à informática, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde de modo a regulamentar a legislação que trata dessas organizações, criando a possibilidade desse modelo no âmbito municipal, sendo submetidas ao controle externo da Câmara Municipal, que o exercerá com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, ficando o controle interno a cargo do Poder Executivo e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 10/05/2010 | 62,7 KB | |
Arquivo 2 | .doc | 11/05/2010 | 14,3 KB | |
Arquivo 3 | .doc | 11/05/2010 | 12,8 KB |
Tramitações
Remetente: Plenário
Destinatário: Plenário
Envio: 11/05/2010
Complemento: PLENÁRIO - MATÉRIA APRECIADA
Complemento: Aprovado
Remetente: COM. TRIB. FINANCAS
Destinatário: COM. TRIB. FINANCAS
Envio: 11/05/2010 - Prazo: 17/05/2010
Complemento: COM. TRIB. FINANÇAS...
Complemento: Cabe ao Plenário decidir.
Remetente: COM. DE JUSTICA
Destinatário: COM. DE JUSTICA
Envio: 11/05/2010 - Prazo: 17/05/2010
Complemento: COM. DE JUSTIÇA...
Complemento: Pela legalidade
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 85/2010 | 22/04/2010 | Dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como Organizações Sociais, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, aos esportes, ao desenvolvimento tecnológico, à informática, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde de modo a regulamentar a legislação que trata dessas organizações, criando a possibilidade desse modelo no âmbito municipal, sendo submetidas ao controle externo da Câmara Municipal, que o exercerá com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, ficando o controle interno a cargo do Poder Executivo e dá outras providências. | |
Lei Ordinária Nº 7251 | 14/05/2010 | Dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como Organizações Sociais, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, aos esportes, ao desenvolvimento tecnológico, à informática, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde de modo a regulamentar a legislação que trata dessas organizações, criando a possibilidade desse modelo no âmbito municipal, sendo submetidas ao controle externo da Câmara Municipal, que o exercerá com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, ficando o controle interno a cargo do Poder Executivo e dá outras providências. |