Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Tipo: Executivo

Data: 08/06/2009

Processo: 200/2009

Protocolo: 00200/2009

Situação: Concluído

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de madeira legalizada no município de Araraquara, visando adequar às diretrizes do Programa Selo Verde, de forma a regularizar a Habitação Sustentável, onde se faz necessária a existência de norma que favoreça a expedição de alvarás para construção civil para que utilizem madeiras legalizadas e de origem comprovada, como também norma legal que exija dos fornecedores de produtos e subprodutos de origem nativa da flora brasileira a estarem cadastradas e regulares no CAD madeira para participação na licitação de obras públicas, visando a certificação a município verde, ficando credenciado o município a obtenção de financiamentos bem como obtenção de recursos tanto do Governo Federal como Estadual, para investimento no meio ambiente e dá outras providências.


Arquivos

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Tramitações

4

Remetente: Plenário

Destinatário: Plenário

Envio: 09/06/2009

Complemento: PLENÁRIO - MATÉRIA APRECIADA

Complemento: Aprovado

3

Remetente: COM. ORD. SOC. TRANSP

Destinatário: COM. ORD. SOC. TRANSP

Envio: 09/06/2009 - Prazo: 15/06/2009

Complemento: COM. ORD. SOC. TRANSP.

Complemento: Cabe ao plenário decidir

2

Remetente: COM. TRIB. FINANCAS

Destinatário: COM. TRIB. FINANCAS

Envio: 09/06/2009 - Prazo: 15/06/2009

Complemento: COM. TRIB. FINANÇAS...

Complemento: Cabe ao plenário decidir

1

Remetente: COM. DE JUSTICA

Destinatário: COM. DE JUSTICA

Envio: 09/06/2009 - Prazo: 15/06/2009

Complemento: COM. DE JUSTIÇA...

Complemento: Pela legalidade

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 119/2009 08/06/2009 Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de madeira legalizada no município de Araraquara, visando adequar às diretrizes do Programa Selo Verde, de forma a regularizar a Habitação Sustentável, onde se faz necessária a existência de norma que favoreça a expedição de alvarás para construção civil para que utilizem madeiras legalizadas e de origem comprovada, como também norma legal que exija dos fornecedores de produtos e subprodutos de origem nativa da flora brasileira a estarem cadastradas e regulares no CAD madeira para participação na licitação de obras públicas, visando a certificação a município verde, ficando credenciado o município a obtenção de financiamentos bem como obtenção de recursos tanto do Governo Federal como Estadual, para investimento no meio ambiente e dá outras providências.
Lei Ordinária Nº 7024 15/06/2009 Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de madeira legalizada no município de Araraquara, visando adequar às diretrizes do Programa Selo Verde, de forma a regularizar a Habitação Sustentável, onde se faz necessária a existência de norma que favoreça a expedição de alvarás para construção civil para que utilizem madeiras legalizadas e de origem comprovada, como também norma legal que exija dos fornecedores de produtos e subprodutos de origem nativa da flora brasileira a estarem cadastradas e regulares no CAD madeira para participação na licitação de obras públicas, visando a certificação a município verde, ficando credenciado o município a obtenção de financiamentos bem como obtenção de recursos tanto do Governo Federal como Estadual, para investimento no meio ambiente e dá outras providências.

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