Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Tipo: Executivo

Data: 27/10/2008

Processo: 366/2008

Protocolo: 00366/2008

Situação: Concluído

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

Assunto: Autoriza o Prefeito a conceder isenção do Imposto sobre a propriedade Predial e Territorial Urbano - IPTU, a empresa Companhia de Bebidas Ipiranga (Distribuidora de Produtos Coca-Cola), incidente sobre os imóveis inscritos no cadastro Imobiliário da Prefeitura com os números mencionados no artigo 1º do projeto de lei, situados no loteamento denominado "IV Distrito Industrial, sendo a isenção por 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por igual período e dá outras providências.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
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Tramitações

3

Remetente: Plenário

Destinatário: Plenário

Envio: 11/11/2008

Complemento: PLENÁRIO - ORDINÁRIA

Complemento: aprovado

2

Remetente: COM. TRIB. FINANCAS

Destinatário: COM. TRIB. FINANCAS

Envio: 29/10/2008 - Prazo: 13/11/2008

Complemento: COM. TRIB. FINANÇAS...

Complemento: Cabe ao plenário decidir.

1

Remetente: COM. DE JUSTICA

Destinatário: COM. DE JUSTICA

Envio: 29/10/2008 - Prazo: 13/11/2008

Complemento: COM. DE JUSTIÇA...

Complemento: Pela legalidade

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 201/2008 27/10/2008 Autoriza o Prefeito a conceder isenção do Imposto sobre a propriedade Predial e Territorial Urbano - IPTU, a empresa Companhia de Bebidas Ipiranga (Distribuidora de Produtos Coca-Cola), incidente sobre os imóveis inscritos no cadastro Imobiliário da Prefeitura com os números mencionados no artigo 1º do projeto de lei, situados no loteamento denominado "IV Distrito Industrial, sendo a isenção por 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por igual período e dá outras providências.
Lei Ordinária nº 6879 18/11/2008 Autoriza o Prefeito a conceder isenção do Imposto sobre a propriedade Predial e Territorial Urbano - IPTU, a empresa Companhia de Bebidas Ipiranga (Distribuidora de Produtos Coca-Cola), incidente sobre os imóveis inscritos no cadastro Imobiliário da Prefeitura com os números mencionados no artigo 1º do projeto de lei, situados no loteamento denominado "IV Distrito Industrial, sendo a isenção por 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por igual período e dá outras providências.

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