Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Tipo: Executivo

Data: 29/04/2008

Processo: 194/2008

Protocolo: 00194/2008

Situação: Concluído

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

Assunto: Autoriza a concessão de direito real de uso ao Senhor Luiz Carlos da Silva, de imóvel de propriedade do Município, localizado na confluência da Avenida Expedito Guerra, esquina com a Rua Alberto Cioni, lote nº 26, da quadra "E", do loteamento denominado Jardim Indaiá, com área de 8,36 metros quadrados, transferindo da classe de bens comum do povo para a de bens dominicais e dá outras providências.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
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Tramitações

3

Remetente: Plenário

Destinatário: Plenário

Envio: 27/05/2008

Complemento: PLENÁRIO - ORDINÁRIA

Complemento: aprovado

2

Remetente: COM. TRIB. FINANCAS

Destinatário: COM. TRIB. FINANCAS

Envio: 16/05/2008 - Prazo: 22/05/2008

Complemento: COM. TRIB. FINANÇAS...

Complemento: Cabe ao plenário decidir

1

Remetente: COM. DE JUSTICA

Destinatário: COM. DE JUSTICA

Envio: 16/05/2008 - Prazo: 22/05/2008

Complemento: COM. DE JUSTIÇA...

Complemento: Pela Legalidade

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Documento Data Assunto Arquivos
Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 119/2008 29/04/2008 Autógrafo Nº 119/2008 ao Projeto de Lei Nº 119/2008 - Autoriza a concessão de direito real de uso ao Senhor Luiz Carlos da Silva, de imóvel de propriedade do Município, localizado na confluência da Avenida Expedito Guerra, esquina com a Rua Alberto Cioni, lote nº 26, da quadra "E", do loteamento denominado Jardim Indaiá, com área de 8,36 metros quadrados, transferindo da classe de bens comum do povo para a de bens dominicais e dá outras providências.
Lei Ordinária nº 6799 03/06/2008 Autoriza a concessão de direito real de uso ao Senhor Luiz Carlos da Silva, de imóvel de propriedade do Município, localizado na confluência da Avenida Expedito Guerra, esquina com a Rua Alberto Cioni, lote nº 26, da quadra "E", do loteamento denominado Jardim Indaiá, com área de 8,36 metros quadrados, transferindo da classe de bens comum do povo para a de bens dominicais e dá outras providências.

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