Projeto de Lei Nº 19/2005
Tipo: Executivo
Data: 28/02/2005
Processo: 34/2005
Protocolo: 00034/2005
Situação: Concluído
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
Assunto: Autoriza o Poder Executivo a conceder no corrente exercício, bolsas de estudo a alunos do ensino fundamental, portadores de paralisia cerebral de grau moderado e grave, que comprovem a necessidade de receber atendimento especializado, com metodologia alternativa, nos termos da Lei Municipal nº 6.166, de 30 de junho de 2004 e Decreto Municipal nº 8.229, de 25 de janeiro de 2005, até o valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 01/03/2005 | 71,6 KB | |
Arquivo 2 | .doc | 01/03/2005 | 7,2 KB | |
Arquivo 3 | .doc | 01/03/2005 | 7,4 KB |
Tramitações
Remetente: COM. TRIB. FINANCAS
Destinatário: COM. TRIB. FINANCAS
Envio: 01/03/2005 - Prazo: 16/03/2005
Complemento: COM. TRIB. FINANÇAS...
Complemento: Cabe ao plenário decidir.
Remetente: COM. DE JUSTICA
Destinatário: COM. DE JUSTICA
Envio: 01/03/2005 - Prazo: 16/03/2005
Complemento: COM. DE JUSTIÇA...
Complemento: Pela legalidade.
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 19/2005 | 28/02/2005 | Autógrafo Nº 19/2005 ao Projeto de Lei Nº 19/2005 - Autoriza o Poder Executivo a conceder no corrente exercício, bolsas de estudo a alunos do ensino fundamental, portadores de paralisia cerebral de grau moderado e grave, que comprovem a necessidade de receber atendimento especializado, com metodologia alternativa, nos termos da Lei Municipal nº 6.166, de 30 de junho de 2004 e Decreto Municipal nº 8.229, de 25 de janeiro de 2005, até o valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) e dá outras providências. | |
Lei Ordinária Nº 6236 | 14/03/2005 | Autoriza o Poder Executivo a conceder no corrente exercício, bolsas de estudo a alunos do ensino fundamental, portadores de paralisia cerebral de grau moderado e grave, que comprovem a necessidade de receber atendimento especializado, com metodologia alternativa, nos termos da Lei Municipal nº 6.166, de 30 de junho de 2004 e Decreto Municipal nº 8.229, de 25 de janeiro de 2005, até o valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) e dá outras providências. |