Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Tipo: Legislativo

Data: 20/06/2002

Processo: 190/2002

Protocolo: 00190/2002

Situação: Concluído

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: EDNA SANDRA MARTINS

Assunto: Revoga a Lei nº 4.587, de 1º de dezembro de 1995, que introduziu alteração na Lei nº 3.297, de 03 de junho de 1986, modificada pela Lei nº 3.469, de 15 de junho de 1988 (Normas para uso do solo urbano), que deu nova redação ao item "3", do artigo 2º, da Lei nº 4.153, de 17 de maio de 1993, reduzindo para 50,00 metros a distância mínima de asilos, creches, hospitais, escolas, templos religiosos e outros locais em que ocorrem grande concentração de pessoas, para instalação de "DEPÓSITO DE GÁS".


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .doc 21/06/2002 20,5 KB
Arquivo 2 .doc 17/07/2002 5,5 KB

Tramitações

1

Remetente: COM. DE JUSTICA

Destinatário: COM. DE JUSTICA

Envio: 20/06/2002 - Prazo: 15/07/2002

Complemento: COM. DE JUSTIÇA...

Complemento: Pela legalidade.

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Documento Data Assunto Arquivos
Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 129/2002 20/06/2002 Autógrafo Nº 129/2002 ao Projeto de Lei Nº 129/2002 - Revoga a Lei nº 4.587, de 1º de dezembro de 1995, que introduziu alteração na Lei nº 3.297, de 03 de junho de 1986, modificada pela Lei nº 3.469, de 15 de junho de 1988 (Normas para uso do solo urbano), que deu nova redação ao item "3", do artigo 2º, da Lei nº 4.153, de 17 de maio de 1993, reduzindo para 50,00 metros a distância mínima de asilos, creches, hospitais, escolas, templos religiosos e outros locais em que ocorrem grande concentração de pessoas, para instalação de "DEPÓSITO DE GÁS".
Lei Ordinária Nº 5895 30/08/2002 Revoga a Lei nº 4.587, de 1º de dezembro de 1995, que introduziu alteração na Lei nº 3.297, de 03 de junho de 1986, modificada pela Lei nº 3.469, de 15 de junho de 1988 (Normas para uso do solo urbano), que deu nova redação ao item "3", do artigo 2º, da Lei nº 4.153, de 17 de maio de 1993, reduzindo para 50,00 metros a distância mínima de asilos, creches, hospitais, escolas, templos religiosos e outros locais em que ocorrem grande concentração de pessoas, para instalação de "DEPÓSITO DE GÁS".

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