Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Tipo: Legislativo

Data: 13/10/1997

Processo: 231/1997

Situação: Concluído

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: JURANDI REIS DE OLIVEIRA

Assunto: Proíbe o funcionamento do comércio ambulante aos domingos por ocasião da realização da "Feira do Automóvel" do Centro de Educação Profissionalizante de Araraquara - CEPAR e dá outras providências. VETO TOTAL REJEITADO


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Lei Ordinária Nº 4952 27/11/1997 Proíbe o funcionamento de comercio ambulante aos domingos, por ocasião da realização da " Feira do Automovel " do Centro de Educaçao Profissionalizante de Araraquara - Cepar e dá outras providências.
Autoria: JURANDI REIS DE OLIVEIRA

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