Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Tipo: Legislativo

Data: 12/08/1997

Processo: 164/1997

Situação: Concluído

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: AMADOR PEREZ BANDEIRA

Assunto: Regula o estacionamento de veículos na Área Azul da sede do Município, de modo a estabelecer que a anotação "INFRATOR", somente será imposta quando ultrapassar 30 minutos de estacionamento e dá outras providências. VETO TOTAL REJEITADO


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Lei Ordinária Nº 4951 27/11/1997 Regula o estacionamento de veiculos na Area Azul da sede do Município, de modo a estabelecer que a anotação " INFRATOR ", somente será imposta quando ultrapassar 20 minutos de estacionamento e dá outras providências.

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