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Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Data: 08/08/2011

Assunto: Resposta à Indicação Nº 1167/2011 - Considerando que está sob pedido de vista o projeto de lei complementar nº 034/11, deste vereador, que altera o Código de Posturas estabelecendo que os veículos que transportam trabalhadores rurais no município deverão passar a cada seis meses por vistoria junto ao órgão competente para avaliar as condições de tráfego,

Considerando que o parecer nº 236/11 da Comissão Permanente de Justiça, Legislação e Redação desta Casa concluiu que o projeto não deve prosseguir por vício de iniciativa e sugere como alternativa o encaminhamento da matéria pelo Executivo,

Indico, satisfeitas as formalidades regimentais seja oficiado ao senhor Prefeito Municipal Marcelo Fortes Barbieri, encaminhando-lhe sugestão de projeto (minuta anexa) para que após estudos pelos departamentos competentes, seja a matéria remetida à análise pela Câmara Municipal, ou se necessário for, baixado outro diploma legal visando estabelecer que os veículos que transportam trabalhadores rurais no Município passem, a cada seis meses por vistoria junto ao órgão competente para que avalie suas condições de tráfego.


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Indicação Nº 1167/2011 08/08/2011 Considerando que está sob pedido de vista o projeto de lei complementar nº 034/11, deste vereador, que altera o Código de Posturas estabelecendo que os veículos que transportam trabalhadores rurais no município deverão passar a cada seis meses por vistoria junto ao órgão competente para avaliar as condições de tráfego,

Considerando que o parecer nº 236/11 da Comissão Permanente de Justiça, Legislação e Redação desta Casa concluiu que o projeto não deve prosseguir por vício de iniciativa e sugere como alternativa o encaminhamento da matéria pelo Executivo,

Indico, satisfeitas as formalidades regimentais seja oficiado ao senhor Prefeito Municipal Marcelo Fortes Barbieri, encaminhando-lhe sugestão de projeto (minuta anexa) para que após estudos pelos departamentos competentes, seja a matéria remetida à análise pela Câmara Municipal, ou se necessário for, baixado outro diploma legal visando estabelecer que os veículos que transportam trabalhadores rurais no Município passem, a cada seis meses por vistoria junto ao órgão competente para que avalie suas condições de tráfego.

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