Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Requerimento nº 352/2024

Tipo: Retirada

Data: 14/05/2024

Protocolo: 05435/2024

Situação: Deferida

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: GUILHERME BIANCO

Assunto: Requeiro a retirada da Indicação nº 2788/2024.

Texto: Solicito a retirada da Indicação nº 2788/2024

Justificativa: a mesma precisou passar por ajustes.

Requerimento nº 351/2024

Tipo: Fiscalização do Executivo

Data: 14/05/2024

Protocolo: 05432/2024

Guichê: 31736 - 16/05/2024

Situação: Respondida

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: JOÃO CLEMENTE

Assunto: Requer informações referente aos ritos para sindicâncias e processes administrativos disciplinares para a Guarda Civil Municipal.

Texto: Requeiro, observado o inciso XIX do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Araraquara, que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Edinho Silva, no sentido de encaminhar, a essa Casa de Leis, as seguintes informações documentadas: I. A descrição, na íntegra, do procedimento de sindicância destinado a Guarda Civil Municipal de Araraquara. II. O atual rito processual contempla o contraditório e a ampla defesa particular? III. O procedimento de sindicância é similar/idêntico ou, divergente dos demais servidores públicos municipais?

Requerimento nº 350/2024

Tipo: Pesar

Data: 14/05/2024

Protocolo: 05424/2024

Situação: Deferida

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: EDSON HEL

Subscreve: ALCINDO SABINO, ALUISIO BOI, CARLÃO DO JOIA, EMANOEL SPONTON, FABI VIRGÍLIO, FILIPA BRUNELLI, GERSON DA FARMÁCIA, GUILHERME BIANCO, HUGO ADORNO, JOÃO CLEMENTE, LINEU CARLOS DE ASSIS, LUCAS GRECCO, LUNA MEYER, MARCHESE DA RÁDIO, MARCOS GARRIDO, PAULO LANDIM, RAFAEL DE ANGELI

Assunto: Nota de pesar pelo falecimento do senhor Dorlei Morales.

Texto: Requeiro, observado o artigo 210 do Regimento Interno, que seja oficiada a família enlutada, no sentido de apresentar as mais sinceras e sentidas condolências desta Casa Legislativa, em virtude do falecimento do senhor Dorlei Morales, ocorrido no dia 13 de maio de 2024.

Justificativa: Seu falecimento, aos 71 anos, repercutiu sentidamente na sociedade araraquarense. Aposentado com Investigador da Policial Civil prestou relevantes serviços à comunidade, tendo o respeito, admiração e consideração de todos. Manifestamos nossos profundos sentimentos aos familiares e amigos.

Requerimento nº 349/2024

Tipo: Moção

Data: 13/05/2024

Protocolo: 05419/2024

Situação: Aprovada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples - Votação simbólica

Autoria: FABI VIRGÍLIO

Assunto: Moção de Repúdio aos artigos 1829 e 1845 do anteprojeto do novo Código Civil, apresentado no Senado, que prevê uma mudança no direito à herança para viúvos e viúvas.

Requerimento nº 348/2024

Tipo: Moção

Data: 13/05/2024

Protocolo: 05418/2024

Situação: Aprovada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples - Votação simbólica

Autoria: FABI VIRGÍLIO

Assunto: Moção de Repúdio ao Relatório Legislativo do Senador Marcelo Castro sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) 112/21, em tramitação no Senado Federal, que contém diversos retrocessos em relação à participação política de mulheres.

Requerimento nº 347/2024

Tipo: Moção

Data: 13/05/2024

Protocolo: 05392/2024

Situação: Aprovada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples - Votação simbólica

Autoria: RAFAEL DE ANGELI

Assunto: Moção de apoio ao Congresso Nacional, em razão do movimento ofensivo ao Conselho Federal de Medicina – CFM, iniciado com a publicação da Resolução CFM n. 2.378/2024, que seja desagravado o referido Conselho, e mantido em suas atribuições próprias.

Texto: Considerando que recentemente, contra as normas técnicas do Ministério da Saúde em vigor, nas quais desaconselha-se o aborto após a vigésima semana e que está alinhada à orientação da Organização Mundial da Saúde - OMS, o Ministério Público tem insistido que o Código Penal de 1940, ao não punir o aborto em caso de estupro, não teve intenção de impor limites à prática, uma vez que, no seu artigo 128, que dispõe sobre o tema, não teria fixado limites de idade gestacional; Diante das graves ameaças à vida, esta moção é motivada pela movimentação iniciada logo após a publicação no D.O.U. do dia 3 de abril próximo passado, da Resolução CFM n. 2.378, de 21 de março de 2024, com o fito de a menoscabar e desqualificar. A referida Resolução prescreve em seu art. 1º que: ‘‘Art. 1º É vedado ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”. A assistolia consiste na introdução de cloreto de potássio diretamente no coração do nascituro, causando a sua parada cardíaca. O procedimento está sendo propositalmente introduzido para facilitar a prática do aborto entre o quinto e o nono mês de gestação pois, sem a assistolia, o bebê nasceria vivo e teria que ser morto fora do útero, um procedimento traumático inclusive para os profissionais da área da saúde que se dispõem a trabalhar com o aborto. Recentemente, contra as normas técnicas do Ministério da Saúde em vigor, nas quais desaconselha-se o aborto após a vigésima semana, o Ministério Público tem insistido que o Código Penal de 1940, ao não punir o aborto em caso de estupro, não teve intenção de impor limites à prática, uma vez que, no seu artigo 128, que dispõe sobre o tema, não teria fixado limites de idade gestacional. Ocorre, porém, que está sendo esquecido que a mortalidade materna em consequência de um parto cesáreo, em 1940, único modo possível de se realizar um aborto tardio naquela época, estava em torno de 20%. As mulheres poderiam morrer devido à septicemia decorrente de uma infecção, pois não estava ainda disponível a penicilina nem os demais antibióticos. A penicilina, que baixou a mortalidade materna após o parto cesáreo praticamente a zero, somente começou a ser difundida na prática médica após a Segunda Guerra Mundial. Por este motivo, em 1940, a prática do aborto no segundo e terceiro trimestre da gestação era algo impensável. E, caso fosse tentado, seria visto como um infanticídio e não como um aborto. Este foi o motivo pelo qual o legislador não colocou um limite gestacional para a não punibilidade do aborto em casos de estupro. Legisla-se sobre realidades, não sobre hipóteses reconhecidamente impossíveis. Por este motivo entendemos que o Conselho Federal de Medicina, em sua Resolução CFM 2.378/2024, oportunamente equipara com clareza “a realização do procedimento de assistolia fetal a um ato médico que ocasiona o feticídio”. Esta moção também sugere, respeitosamente, às duas Casas do Congresso Nacional, a consideração da conveniência de se passar legislação positiva de proibição da chamada “assistolia fetal”. Por fim, não se pode tampouco desprezar a vontade popular. O parágrafo único do artigo primeiro de nossa atual Constituição declara que todo poder emana do povo e é exercido por meio de seus representantes, de quem, portanto, esta moção se faz voz. Através de diversas pesquisas, realizadas por variados institutos, tem-se encontrado invariavelmente que a posição do povo brasileiro é majoritariamente contrária ao aborto.

Justificativa: Requeiro à Mesa, satisfeitas as formalidades regimentais, que seja oficiado ao Excelentíssimo Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, ao Excelentíssimo Presidente da Câmara, Arthur Lira, e ao Conselho Federal de Medicina, a presente MOÇÃO DE APOIO para a defesa do direito à vida, inerente por si mesmo a todo ser humano, conforme a Declaração Universal dos Direitos Humanos, do qual o Brasil é signatário, afirma em seu artigo 3: “Todo ser humano tem direito à vida”. Requeiro, ainda, que seja dado conhecimento deste requerimento às principais Câmaras Municipais do Estado de São Paulo.

Requerimento nº 346/2024

Tipo: Fiscalização do Executivo

Data: 13/05/2024

Protocolo: 05391/2024

Guichê: 31093 - 14/05/2024

Situação: Respondida

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: RAFAEL DE ANGELI

Assunto: Requer informações referentes à reforma e ampliação do CER do Jardim Brasília, eleita no Orçamento Participativo.

Texto: Considerando que, inaugurado há mais de 30 anos, o Centro de Educação e Recreação “Eunice Bonilha Toledo Piza - CER do Jardim Brasília venceu a plenária do Orçamento Participativo (OP) e vai receber investimentos para reforma e ampliação da unidade; Considerando que, na plenária que ocorreu em 2022, contou com a participação expressiva de 87 pessoas, onde a proposta vencedora obteve 65 votos, demonstrando assim um claro consenso em relação à necessidade e importância da realização da obra; Considerando que, em janeiro de 2024, foi aprovado o Projeto de Lei nº 27/2024, autorizando a abertura de crédito adicional especial, até o limite de R$ 12.590.808,43, destinado à inclusão orçamentária de Termos de Compromissos Federais, por meio do Ministério da Educação, oriundos de repasses financeiros do FNDE/PAR - Plano de Ações Articuladas, referentes às execuções de obras de reformas das unidades municipais de ensino; Considerando que desse valor, R$ 533.957,14 serão destinados às obras do CER do Jardim Brasília; Considerando que a comunidade aguarda ansiosa para que as obras sejam iniciadas,

Justificativa: Requeiro, observado o inciso XIX do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Araraquara, que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Edinho Silva, no sentido de encaminhar, a essa Casa de Leis, as seguintes informações documentadas: 1 - Qual é o cronograma previsto para o início e conclusão das obras de reforma e ampliação do Centro de Educação e Recreação "Eunice Bonilha Toledo Piza" no Jardim Brasília? 2 - Quais são as principais etapas do projeto de reforma e ampliação da referida unidade e como será o processo de execução dessas obras? 3 - Quais serão os principais aspectos abordados durante a reforma e ampliação do CER do Jardim Brasília, incluindo melhorias estruturais, adaptações de espaços e incorporação de novos recursos educacionais? 4 - Quais medidas serão adotadas para minimizar eventuais impactos nas atividades educacionais durante o período de execução das obras no CER do Jardim Brasília, garantindo o bem-estar e a segurança dos alunos, professores e demais colaboradores?

Requerimento nº 345/2024

Tipo: Retirada

Data: 10/05/2024

Protocolo: 05370/2024

Situação: Deferida

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: ALUISIO BOI

Assunto: Requer a retirada da Indicação nº 2728/2024.

Texto: Requeiro, nos termos regimentais, a retirada da Indicação n° 2728/2024.

Justificativa: O pedido provém da necessidade das alterações do conteúdo do documento.

Requerimento nº 344/2024

Tipo: Fiscalização do Executivo

Data: 10/05/2024

Protocolo: 05339/2024

Guichê: 30850 - 13/05/2024

Situação: Aguarda resposta

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: RAFAEL DE ANGELI

Assunto: Requer informações referentes à concessão de subsídio visando à manutenção da modicidade tarifária na prestação no serviço público de transporte coletivo.

Texto: Considerando o Projeto de Lei nº 390/2023, aprovado na Câmara Municipal, onde instituiu a Lei nº 11.006, de 29 de novembro de 2023, que dispõe sobre autorização para concessão de subsídio na ordem de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) mensais visando à manutenção da modicidade tarifária na prestação no serviço público de transporte coletivo municipal; Considerando que, segundo o artigo 2, os repasses dos recursos financeiros serão efetuados pelo Município, em conformidade com decreto do Poder Executivo, o qual fixará, dentre outros, os critérios, diretrizes, beneficiários e formas de repasse; Considerando que recebemos diversas reclamações referentes ao serviço prestado pelo Consórcio Araraquara de Transporte - CAT; Considerando que entre as reclamações estão a redução do número de horários nos itinerários e a falta de atendimento em determinados bairros, o que obriga as pessoas a percorrerem vários quarteirões para terem acesso ao transporte. Considerando ainda que foi realizada audiência pública para debater a qualidade do transporte, além da concessão do subsídio, que totalizam R$ 6 milhões por ano, e as possíveis melhorias no serviço,

Justificativa: Requeiro, observado o inciso XIX do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Araraquara, que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Edinho Silva, no sentido de encaminhar, a essa Casa de Leis, as seguintes informações documentadas: 1 - Quais medidas específicas estão sendo tomadas com relação às reclamações recebidas sobre o serviço prestado pelo Consórcio Araraquara de Transporte (CAT), considerando a concessão do subsídio para a manutenção da modicidade tarifária? 2 - Os critérios, diretrizes, beneficiários e formas de repasse já foram definidas? Em caso positivo, especificar e informar quando será publicado o Decreto. 3 - Já foi realizado algum repasse do subsídio? 4 - Quais foram os resultados e conclusões da audiência pública realizada para debater a qualidade do transporte coletivo em Araraquara, além das melhorias propostas com o subsídio? 5 - Existe um cronograma específico para a distribuição mensal dos R$500.000,00 de subsídio, conforme previsto na Lei nº 11.006/2023? 6 - Quais são as ações planejadas ou em andamento para aprimorar a qualidade do serviço de transporte coletivo municipal, em conjunto com a concessão do subsídio? 7 - Existe um plano de acompanhamento e avaliação para garantir a eficácia das medidas implementadas com o subsídio, especialmente com relação à satisfação dos usuários e à qualidade do serviço oferecido pelo Consórcio Araraquara de Transporte? 8 - Qual a previsão para que os itinerários das linhas sejam ampliados, com a finalidade de atender os bairros que estão sem o serviço?

Requerimento nº 343/2024

Tipo: Congratulações

Data: 09/05/2024

Protocolo: 05326/2024

Situação: Deferida

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARARAQUARA

Subscreve: ALCINDO SABINO, EDSON HEL, FABI VIRGÍLIO, FILIPA BRUNELLI, GERSON DA FARMÁCIA, GUILHERME BIANCO, JOÃO CLEMENTE, LINEU CARLOS DE ASSIS, LUCAS GRECCO, LUNA MEYER, MARCHESE DA RÁDIO, MARCOS GARRIDO, RAFAEL DE ANGELI

Assunto: Congratulações ao Vereador Carlão do Joia, pelo transcurso no dia 9º de maio, do seu aniversário natalício.

Texto: Requeremos, satisfeitas as formalidades regimentais, seja consignado em ata, um voto de congratulações para o Vereador Carlão do Joia, pelo transcurso no dia 9º de maio, do seu aniversário natalício.

Justificativa: O homenageado pertence ao Movimento Democrático Brasileiro (MDB), sendo pessoa muito benquista e respeitada no seio da comunidade araraquarense.

Requerimento nº 342/2024

Tipo: Audiência Pública

Data: 09/05/2024

Protocolo: 05323/2024

Guichê: 30368 - 10/05/2024

Situação: Deferida

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO

Coautoria: COMISSÃO DE TRIBUTAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO

Assunto: Requer alteração e estabelecimento de novo cronograma de audiências públicas para discussões sobre o Projeto de Lei nº 163/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2025).

Requerimento nº 341/2024

Tipo: Audiência Pública

Data: 09/05/2024

Protocolo: 05315/2024

Situação: Deferida

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: FABI VIRGÍLIO

Assunto: Audiência Pública “Plano Municipal de Ocupação do Espaço Público pela Cidadania: ressignificar para pertencer”.

Requerimento nº 340/2024

Tipo: Congratulações

Data: 09/05/2024

Protocolo: 05313/2024

Situação: Deferida

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: RAFAEL DE ANGELI

Assunto: Congratulações ao Consultor em Gestão Pública Charles Vinícius

Texto: Requeiro, observado o artigo 210 do Regimento Interno, que seja oficiado ao Consultor em Gestão Pública Charles Vinícius, apresentando-lhe as mais efusivas congratulações deste Legislativo.

Justificativa: As presentes congratulações se fundamentam pela notável conquista da publicação do livro intitulado "50 Políticas para Início de Mandato", lançado pela editora americana UICLAP. O livro foi elaborado com o objetivo de auxiliar gestores municipais em seus primeiros passos na administração pública. Sua contribuição para a obra demonstra seu compromisso com a pesquisa e a produção de conhecimento de qualidade.

Requerimento nº 339/2024

Tipo: Fiscalização do Executivo

Data: 07/05/2024

Protocolo: 05258/2024

Guichê: 30049 - 09/05/2024

Situação: Respondida

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: LUNA MEYER

Assunto: Cronograma de reforma da UPA Central.

Texto: A/C Secretaria Municipal da Saúde CONSIDERANDO que o MPT (Ministério Público do Trabalho) obteve sentença condenatória contra o Município de Araraquara, dando o prazo de 60 dias, a contar da intimação, para que elabore um cronograma técnico prevendo a correção de todas as irregularidades apontadas pelo CEREST (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador) no prédio da UPA (Unidade de Pronto Atendimento) Central, sob pena de multa multa diária de R$ 2 mil; CONSIDERANDO o dever Constitucional desta vereadora em fiscalizar as atividades do Município e o funcionamento das atividades exercidas pelo Poder Executivo, visando sempre auxiliar e contribuir com melhorias em favor do Município. Requeiro observado o inciso XIX do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Araraquara, informações e encaminhamento de documentos, a essa Casa de Leis, as seguintes informações: 1 - Qual o status do cronograma de reforma da UPA central? Favor apresentar o cronograma e projeto completo da reforma.

Justificativa: Este gabinete tem por objetivo entender o funcionamento deste Executivo para atuar de maneira propositiva visando a construção do bem comum. Pedimos a gentileza de ter atenção e cuidado nas respostas para que não sejam necessários novos documentos. Certa de sua atenção e devidas providências, agradeço.

Requerimento nº 338/2024

Tipo: Fiscalização do Executivo

Data: 07/05/2024

Protocolo: 05257/2024

Guichê: 30048 - 09/05/2024

Situação: Aguarda resposta

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: LUNA MEYER

Assunto: Plano de atuação da GCM na segurança do antigo Tropical Shopping.

Texto: A/C Secretaria de Cooperação dos Assuntos de Segurança Pública CONSIDERANDO o fim do contrato entre a Prefeitura e a terceirizada que presta o serviço de vigilância no antigo Tropical Shopping, a Guarda Civil Municipal deve assumir a segurança do local; CONSIDERANDO que a GCM terá a responsabilidade proteger o espaço de invasões de pessoas em situação de rua e impedir a prática de ilícitos no local, reduzindo a insegurança dos moradores do bairro; CONSIDERANDO o dever Constitucional desta vereadora em fiscalizar as atividades do Município e o funcionamento das atividades exercidas pelo Poder Executivo, visando sempre auxiliar e contribuir com melhorias em favor do Município. Requeiro observado o inciso XIX do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Araraquara, informações e encaminhamento de documentos, a essa Casa de Leis, as seguintes informações: 1 - Como a GCM atuará na segurança do antigo Shopping Tropical?

Justificativa: Este gabinete tem por objetivo entender o funcionamento deste Executivo para atuar de maneira propositiva visando a construção do bem comum. Pedimos a gentileza de ter atenção e cuidado nas respostas para que não sejam necessários novos documentos. Certa de sua atenção e devidas providências, agradeço.