Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Requerimento nº 494/2024

Tipo: Inclusão

Data: 18/06/2024

Protocolo: 06623/2024

Situação: Aprovada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples - Votação simbólica

Autoria: LINEU CARLOS DE ASSIS

Subscreve: ALCINDO SABINO, ALUISIO BOI, CARLÃO DO JOIA, EDSON HEL, EMANOEL SPONTON, FABI VIRGÍLIO, FILIPA BRUNELLI, GERSON DA FARMÁCIA, GUILHERME BIANCO, HUGO ADORNO, JOÃO CLEMENTE, LUCAS GRECCO, LUNA MEYER, MARCHESE DA RÁDIO, MARCOS GARRIDO, PAULO LANDIM

Assunto: Inclusão do Projeto de Decreto Legislativo nº 25/2024 na Ordem do Dia da 161ª Sessão Ordinária

Requerimento nº 493/2024

Tipo: Retirada

Data: 18/06/2024

Protocolo: 06621/2024

Situação: Deferida

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: GUILHERME BIANCO

Assunto: Retirada da Emenda nº 1/2024 ao Substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei Complementar nº 8/2024

Texto: Solicito a retirada da Emenda nº 1/2024 ao Substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei Complementar nº 8/2024

Justificativa: O presente pedido se faz necessário pois o substitutivo já contempla parcialmente o objetivo da emenda.

Requerimento nº 492/2024

Tipo: Congratulações

Data: 18/06/2024

Protocolo: 06620/2024

Situação: Retirado pelo autor

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: FILIPA BRUNELLI

Assunto: Moção de congratulação a Ativista dos Direitos Humanos e Assessora Parlamentar, Amanda Marques Paschoal, pelos relevantes serviços prestados à comunidade educacional e à promoção da igualdade de direitos.

Texto: No uso de minhas atribuições legais e conforme disposto no artigo 208, inciso VII do Regimento Interno da Câmara Municipal de Araraquara, apresento MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO a Ativista dos Direitos Humanos e Assessora Parlamentar, Amanda Marques Paschoal, pelos relevantes serviços prestados à comunidade educacional e à promoção da igualdade de direitos. Amanda Marques Paschoal demonstrou um compromisso ímpar com a inclusão e a justiça social ao liderar esforços para prorrogar as inscrições para o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) de 2024. Sua iniciativa possibilitou que pessoas transexuais e travestis pudessem garantir o direito ao uso de seu nome social durante a realização das provas, assegurando assim um ambiente mais acolhedor e respeitoso.

Justificativa: O gesto de Amanda não apenas reflete sua dedicação à promoção dos direitos humanos, mas também inspira a todos nós a lutar por uma sociedade mais inclusiva e justa. Seu trabalho exemplar não passa despercebido, sendo um verdadeiro exemplo de cidadania e empatia. Nesse sentido, é com grande satisfação que venho por meio deste, agradecer o empenho e dedicação a Sra. Amanda Marques Paschoal, pelo seu nobre feito e pela sua contribuição para um Brasil mais justo e igualitário. Que seu exemplo inspire outras iniciativas que promovam a diversidade e o respeito à dignidade humana.

Requerimento nº 491/2024

Tipo: Retirada

Data: 18/06/2024

Protocolo: 06613/2024

Situação: Deferida

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: MARCHESE DA RÁDIO

Assunto: Requeiro a retirada das indicaçoes 3352/2024 e 3354/2024.

Texto: Requeiro a retirada das indicaçoes 3352/2024 e 3354/2024.

Justificativa: Requeiro a retirada das indicaçoes 3352/2024 e 3354/2024 por duplicidade de endereço.

Requerimento nº 490/2024

Tipo: Moção

Data: 18/06/2024

Protocolo: 06602/2024

Situação: Aprovada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples - Votação simbólica

Autoria: LUNA MEYER

Assunto: Moção de Apoio à Inclusão da Biblioterapia nas Práticas Integrativas e Complementares (PICS) do Governo Federal

Texto: CONSIDERANDO a importância das Práticas Integrativas e Complementares (PICS) instituídas pelo Governo Federal como uma abordagem humanizada e efetiva no cuidado à saúde, promovendo o bem-estar físico, mental e social da população; CONSIDERANDO que a Biblioterapia, reconhecida como uma prática terapêutica pelo uso de leituras e literatura para promover a expressão e o reconhecimento dos sentimentos, é uma ferramenta valiosa no restauro da saúde física e emocional dos pacientes; CONSIDERANDO que a Biblioterapia está classificada na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO, cod. 2612) como área de atuação do bibliotecário, bem como na Classificação Internacional das Intervenções de Enfermagem (NIC, cod. 4680), com funções específicas que incluem a escolha de histórias, poemas e livros que refletem as situações ou sentimentos vividos pelos pacientes; CONSIDERANDO os inúmeros benefícios da Biblioterapia, que inclui atividades como a identificação das necessidades emocionais, cognitivas e situacionais dos pacientes, facilitando o diálogo e auxiliando na comparação e contraste de imagens, personagens e situações literárias com as vivências pessoais dos pacientes; CONSIDERANDO que a inclusão da Biblioterapia nas PICS fortaleceria o modelo de atenção integral à saúde, contribuindo para a humanização do atendimento e para a promoção da saúde mental, conforme os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO o notável trabalho desenvolvido em nossa cidade pela biblioterapeuta Maria Aparecida Pardini (Cidinha Pardini), especialista em Psicologia Multifocal e membro da Academia Araraquarense de Letras, cuja experiência e dedicação à Biblioterapia demonstram os resultados positivos dessa prática ao longo de mais de 20 anos de atuação; CONSIDERANDO que tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 4186/2012, que visa incorporar a Biblioterapia nos hospitais públicos do SUS, mas que ainda não foi aprovado, indicando uma necessidade urgente de mobilização para reconhecer e regulamentar essa prática efetivamente. Eu, Luna Meyer, vereadora de Araraquara, juntamente com os demais vereadores desta Casa, MANIFESTAMOS COMPLETO APOIO ao projeto e à inclusão da Biblioterapia como uma prática integrativa nas PICS do Governo Federal, reconhecendo seu valor terapêutico e sua contribuição para a saúde integral dos brasileiros. REQUEREMOS à Mesa, diante do exposto, que seja dada ciência da presente Moção de Apoio ao Excelentíssimo Sr. Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, à Primeira-Dama Janja Lula da Silva, ao Ministério da Saúde, ao Sr. Prefeito Edinho Silva, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.

Justificativa: A presente moção visa reconhecer e apoiar a inclusão da Biblioterapia nas Práticas Integrativas e Complementares (PICS) do Governo Federal. A Biblioterapia é uma prática terapêutica que utiliza a leitura de livros, histórias e poemas como ferramenta para promover a expressão e o reconhecimento dos sentimentos, contribuindo significativamente para a saúde emocional e mental dos pacientes. Temos a honra de ter em Araraquara a presença de Maria Aparecida Pardini, mais conhecida como Cidinha Pardini, que tem sido uma pioneira e defensora incansável da Biblioterapia. Bibliotecária aposentada pela UNESP, com especialização em Psicologia Multifocal e Psicanálise, Cidinha Pardini tem dedicado mais de 20 anos ao estudo e à aplicação da Biblioterapia. Seu trabalho é amplamente reconhecido pela eficácia em restaurar a saúde física e emocional de diversos pacientes, refletindo resultados positivos e comprovados ao longo de sua carreira. A Biblioterapia é uma prática já classificada na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO, cod. 2612) e na Classificação Internacional das Intervenções de Enfermagem (NIC, cod. 4680). Através de atividades que incluem a identificação das necessidades emocionais dos pacientes e a escolha de materiais literários adequados, a Biblioterapia facilita o diálogo e auxilia os pacientes a reconhecerem e expressarem seus sentimentos, promovendo mudanças desejadas e melhorias significativas em sua qualidade de vida. Os benefícios da Biblioterapia estão amplamente documentados. Estudos mostram que essa prática pode ajudar a reduzir o estresse, a ansiedade e a depressão, melhorar a autoestima e a resiliência, além de proporcionar um meio seguro e eficaz de enfrentar desafios emocionais e cognitivos. A inclusão da Biblioterapia nas PICS fortaleceria o modelo de atenção integral à saúde, promovendo a humanização do atendimento e a saúde mental, em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS). No Brasil, a Biblioterapia tem sido aplicada com sucesso em diversos contextos, como hospitais, escolas, bibliotecas públicas e centros de reabilitação. A prática tem se mostrado eficaz na promoção do bem-estar emocional, no alívio dos sintomas de transtornos psicológicos e na melhoria da qualidade de vida dos pacientes. A implementação da Biblioterapia como prática oficial no SUS seria um avanço significativo nas políticas públicas de saúde, refletindo um compromisso com a promoção do bem-estar integral dos brasileiros. A inclusão dessa prática nas PICS não apenas valorizaria o trabalho pioneiro de profissionais como Cidinha Pardini, mas também ampliaria o acesso a um método terapêutico comprovadamente eficaz e humanizado. Conto com o apoio da casa para que possamos visibilizar tal prática tão inovadora e benéfica para população.

Requerimento nº 489/2024

Tipo: Retirada

Data: 18/06/2024

Protocolo: 06601/2024

Situação: Deferida

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: LUNA MEYER

Assunto: Retirada do Requerimento nº 488/2024

Texto: Solicito a retiradado Requerimento nº 488/2024, visto que houve um equívoco em seu protocolo. Agradedeço desde já.

Requerimento nº 488/2024

Tipo: Moção

Data: 18/06/2024

Protocolo: 06600/2024

Situação: Retirado pelo autor

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples - Votação simbólica

Autoria: LUNA MEYER

Assunto: Moção de Apoio à Inclusão da Biblioterapia nas Práticas Integrativas e Complementares (PICS) do Governo Federal.

Texto: CONSIDERANDO a importância das Práticas Integrativas e Complementares (PICS) instituídas pelo Governo Federal como uma abordagem humanizada e efetiva no cuidado à saúde, promovendo o bem-estar físico, mental e social da população; CONSIDERANDO que a Biblioterapia, reconhecida como uma prática terapêutica pelo uso de leituras e literatura para promover a expressão e o reconhecimento dos sentimentos, é uma ferramenta valiosa no restauro da saúde física e emocional dos pacientes; CONSIDERANDO que a Biblioterapia está classificada na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO, cod. 2612) como área de atuação do bibliotecário, bem como na Classificação Internacional das Intervenções de Enfermagem (NIC, cod. 4680), com funções específicas que incluem a escolha de histórias, poemas e livros que refletem as situações ou sentimentos vividos pelos pacientes; CONSIDERANDO os inúmeros benefícios da Biblioterapia, que inclui atividades como a identificação das necessidades emocionais, cognitivas e situacionais dos pacientes, facilitando o diálogo e auxiliando na comparação e contraste de imagens, personagens e situações literárias com as vivências pessoais dos pacientes; CONSIDERANDO que a inclusão da Biblioterapia nas PICS fortaleceria o modelo de atenção integral à saúde, contribuindo para a humanização do atendimento e para a promoção da saúde mental, conforme os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO o notável trabalho desenvolvido em nossa cidade pela biblioterapeuta Maria Aparecida Pardini (Cidinha Pardini), especialista em Psicologia Multifocal e membro da Academia Araraquarense de Letras, cuja experiência e dedicação à Biblioterapia demonstram os resultados positivos dessa prática ao longo de mais de 20 anos de atuação; CONSIDERANDO que tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 4186/2012, que visa incorporar a Biblioterapia nos hospitais públicos do SUS, mas que ainda não foi aprovado, indicando uma necessidade urgente de mobilização para reconhecer e regulamentar essa prática efetivamente. Eu, Luna Meyer, vereadora de Araraquara, juntamente com os demais vereadores desta Casa subscritos neste documento, MANIFESTAMOS COMPLETO APOIO ao projeto e à inclusão da Biblioterapia como uma prática integrativa nas PICS do Governo Federal, reconhecendo seu valor terapêutico e sua contribuição para a saúde integral dos brasileiros. REQUEREMOS à Mesa, diante do exposto, que seja dada ciência da presente Moção de Apoio ao Excelentíssimo Sr. Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, à Primeira-Dama Janja Lula da Silva, ao Ministério da Saúde, ao Sr. Prefeito Edinho Silva, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.

Justificativa: A presente moção visa reconhecer e apoiar a inclusão da Biblioterapia nas Práticas Integrativas e Complementares (PICS) do Governo Federal. A Biblioterapia é uma prática terapêutica que utiliza a leitura de livros, histórias e poemas como ferramenta para promover a expressão e o reconhecimento dos sentimentos, contribuindo significativamente para a saúde emocional e mental dos pacientes. Temos a honra de ter em Araraquara a presença de Maria Aparecida Pardini, mais conhecida como Cidinha Pardini, que tem sido uma pioneira e defensora incansável da Biblioterapia. Bibliotecária aposentada pela UNESP, com especialização em Psicologia Multifocal e Psicanálise, Cidinha Pardini tem dedicado mais de 20 anos ao estudo e à aplicação da Biblioterapia. Seu trabalho é amplamente reconhecido pela eficácia em restaurar a saúde física e emocional de diversos pacientes, refletindo resultados positivos e comprovados ao longo de sua carreira. A Biblioterapia é uma prática já classificada na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO, cod. 2612) e na Classificação Internacional das Intervenções de Enfermagem (NIC, cod. 4680). Através de atividades que incluem a identificação das necessidades emocionais dos pacientes e a escolha de materiais literários adequados, a Biblioterapia facilita o diálogo e auxilia os pacientes a reconhecerem e expressarem seus sentimentos, promovendo mudanças desejadas e melhorias significativas em sua qualidade de vida. Os benefícios da Biblioterapia estão amplamente documentados. Estudos mostram que essa prática pode ajudar a reduzir o estresse, a ansiedade e a depressão, melhorar a autoestima e a resiliência, além de proporcionar um meio seguro e eficaz de enfrentar desafios emocionais e cognitivos. A inclusão da Biblioterapia nas PICS fortaleceria o modelo de atenção integral à saúde, promovendo a humanização do atendimento e a saúde mental, em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS). No Brasil, a Biblioterapia tem sido aplicada com sucesso em diversos contextos, como hospitais, escolas, bibliotecas públicas e centros de reabilitação. A prática tem se mostrado eficaz na promoção do bem-estar emocional, no alívio dos sintomas de transtornos psicológicos e na melhoria da qualidade de vida dos pacientes. A implementação da Biblioterapia como prática oficial no SUS seria um avanço significativo nas políticas públicas de saúde, refletindo um compromisso com a promoção do bem-estar integral dos brasileiros. A inclusão dessa prática nas PICS não apenas valorizaria o trabalho pioneiro de profissionais como Cidinha Pardini, mas também ampliaria o acesso a um método terapêutico comprovadamente eficaz e humanizado. Conto com o apoio da casa para que possamos visibilizar tal prática tão inovadora e benéfica para população.

Requerimento nº 487/2024

Tipo: Retirada

Data: 17/06/2024

Protocolo: 06583/2024

Situação: Deferida

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: LUNA MEYER

Assunto: Requeiro a retirada da indicação nº 3350/2024.

Texto: Solicito a gentileza da retirada da indicação nº 3350/2024 por ter sido protocolada com imagem do imovel contralateral.

Requerimento nº 486/2024

Tipo: Pesar

Data: 17/06/2024

Protocolo: 06535/2024

Situação: Deferida

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: RAFAEL DE ANGELI

Subscreve: ALCINDO SABINO, ALUISIO BOI, CARLÃO DO JOIA, EDSON HEL, EMANOEL SPONTON, FABI VIRGÍLIO, FILIPA BRUNELLI, GERSON DA FARMÁCIA, GUILHERME BIANCO, HUGO ADORNO, JOÃO CLEMENTE, LINEU CARLOS DE ASSIS, LUCAS GRECCO, LUNA MEYER, MARCHESE DA RÁDIO, MARCOS GARRIDO, PAULO LANDIM

Assunto: Nota de pesar pelo falecimento do Senhor Francisco Zavatti Filho

Texto: Requeiro, observado o artigo 210 do Regimento Interno, que se registre o voto de pesar pelo falecimento do Senhor Francisco Zavatti Filho, e que sejam apresentadas condolências à sua família.

Justificativa: Seu falecimento repercutiu sentidamente no seio da sociedade araraquarense, tendo o respeito e consideração de todos que puderam com ele conviver.

Requerimento nº 485/2024

Tipo: Retirada

Data: 14/06/2024

Protocolo: 06531/2024

Situação: Deferida

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: CARLÃO DO JOIA

Assunto: Requer a retirada da Indicação nº 3312/2024 e do Requerimento nº 484/2024.

Texto: Solicito a retirada da indicação nº 3312/2024 e do Requerimento nº 484/2024 de minha autoria.

Justificativa: Justifica-se pois a indicação nº 3312/2024, não está com as fotos anexas ao pedido e o Requerimento nº 484/2024, foi falta de Atenção ao protocolar.

Requerimento nº 484/2024

Tipo: Retirada

Data: 14/06/2024

Protocolo: 06526/2024

Situação: Retirado pelo autor

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: CARLÃO DO JOIA

Assunto: Requer a retirada da Indicação nº 3312/2024.

Texto: Solicito a retirada da indicação nº 3253/2024 de minha autoria

Justificativa: justifica-se pois a indicação, não esta com as fotos anexas ao pedido.

Requerimento nº 483/2024

Tipo: Retirada

Data: 14/06/2024

Protocolo: 06520/2024

Situação: Deferida

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: PAULO LANDIM

Assunto: Requer a retirada do Requerimento nº 482/2024.

Texto: Solicito a retirada da requerimento nº 482/2024 de minha autoria

Justificativa: O requerimento justifica-se pois a indicação do requerimento anterior, já foi encaminhado à prefeitura.

Requerimento nº 482/2024

Tipo: Retirada

Data: 14/06/2024

Protocolo: 06505/2024

Situação: Retirado pelo autor

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: PAULO LANDIM

Assunto: Requer a retirada da Indicação nº 3253/2024.

Texto: Solicito a retirada da indicação nº 3253/2024 de minha autoria

Justificativa: O requerimento justifica-se pois a indicação está redigida com o local errado.

Requerimento nº 481/2024

Tipo: Retirada

Data: 14/06/2024

Protocolo: 06495/2024

Situação: Deferida

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: ALCINDO SABINO

Assunto: Retirada da indicação 3301/2024

Texto: Solicita a Retirada da indicação 3301/2024

Justificativa: Justifica-se a retirada para adequações ao texto.

Requerimento nº 480/2024

Tipo: Fiscalização do Executivo

Data: 14/06/2024

Protocolo: 06492/2024

Guichê: 38916 - 17/06/2024

Situação: Aguarda resposta

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: RAFAEL DE ANGELI

Assunto: Requer informações referente aos cargos comissionados na Secretaria de Direitos Humanos e Participação Popular

Texto: Considerando a importância do Orçamento Participativo (OP) como um instrumento de participação cidadã e transparência na gestão dos recursos públicos no município de Araraquara; Considerando que, em anos eleitorais, o funcionamento do Orçamento Participativo é significativamente afetado e não pode operar em sua plena capacidade; Considerando que a estrutura de cargos comissionados pode impactar a eficiência e a transparência desse processo participativo;

Justificativa: Requeiro, observado o inciso XIX do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Araraquara, que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Edinho Silva, no sentido de encaminhar a esta Casa de Leis as seguintes informações documentadas: 1 - Qual é a quantidade total de cargos comissionados alocados especificamente para o Orçamento Participativo no município de Araraquara? 2 - Quais são as funções e responsabilidades atribuídas a cada um dos cargos comissionados no Orçamento Participativo? 3 - Quais são os critérios utilizados para a nomeação e seleção dos ocupantes dos cargos comissionados no Orçamento Participativo? 4 - Qual é o impacto financeiro anual no orçamento municipal decorrente da manutenção dos cargos comissionados no Orçamento Participativo? 5 - Em função do ano eleitoral, quais são as atividades e responsabilidades dos cargos comissionados no Orçamento Participativo durante o período em que o programa não pode funcionar normalmente?