Procedimento Legislativo Nº 100/1998
Data: 19/05/1998
Processo: 100/1998
Situação: Concluído
Autoria: VANILDO SANTOS TEIXEIRA TRINDADE
Assunto: PROJETO DE LEI Nº 083/1998 - Acrescentando as atividades lanchonete, restaurante e choperia, no Anexo da Lei nº 4.203, de 14 de julho de 1993, que criou a ZEC-Zona Especial de Comércio. LEI Nº 5.051, de 11/08/1998.
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 5051 | 11/08/1998 |
Permite a instalaçao de lanchonete, restaurante e choperia, na Avenida Bento de Abreu, considerada Zona Especial de Comércio - ZEC, no trecho compreendido entre a Avenida Nair de Teffe e Rua Gonçalves Dias, desta cidade.
Autoria: VANILDO SANTOS TEIXEIRA TRINDADE |