Procedimento Legislativo Nº 39/1972
Data: 28/03/1972
Processo: 39/1972
Protocolo: 00039/1972
Situação: Concluído
Autoria: JOSÉ ALBERTO GONÇALVES
Assunto: PROJETO DE LEI Nº 32/72 - Concede o prazo de 30 dias, para a regularização perante a Prefeitura Municipal, de obras que tenham sido construídas em desacordo com o projeto aprovado pelo Departamento competente.
LEI Nº 1875, de 06/04/1972
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 1875 | 06/04/1972 |
Concede o prazo de 30 dias, para a regularização perante a Prefeitura Municipal, de obras que tenham sido construídas em desacordo com o projeto aprovado pelo Departamento competente.
Autoria: JOSÉ ALBERTO GONÇALVES |