Procedimento Legislativo Nº 91/1962
Data: 05/06/1962
Processo: 91/1962
Protocolo: 00091/1962
Situação: Concluído
Autoria: WALDEMAR DE SANTI
Assunto: PROJETO DE LEI Nº 60/62 - Isenta do imposto "inter vivos" a aquisição de terreno urbano para construção de residência do adquirente e dá outras providências. LEI Nº 1129, de 24/08/1962 - Prefeitura
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 1129 | 24/08/1962 |
Isenta de impostos inter-vivos a aquisição de terreno urbano para construção de residência do adquirente e de imóvel rural, destinado à exploração direta pelo adquirente e dá outras providências.
Autoria: WALDEMAR DE SANTI |