Procedimento Legislativo Nº 169/1956
Data: 03/09/1956
Processo: 169/1956
Protocolo: 00169/1956
Situação: Concluído
Autoria: WALDEMAR DE SANTI
Assunto: PROJETO DE LEI Nº 124/56 - Dispõe sobre isenção de impostos aos cegos, aleijados e portadores de moléstias malignas. LEI Nº 559
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
---|---|---|---|
Lei Ordinária Nº 559 | 23/05/1957 |
dispõe sobre isenção de impostos aos cegos, aleijados e portadores de moléstias malignas, desde que comprovada a necessidade.
Autoria: WALDEMAR DE SANTI |