Procedimento Legislativo Nº 59/1955
Data: 27/06/1955
Processo: 59/1955
Protocolo: 00059/1955
Situação: Concluído
Autoria: JUIZ ELEITORAL 11ª ZONA - GOIAS
Assunto: Carta Circular.
Solic. seja dado publicidade a idéia de ser outorgada uma lei pelo Congresso Nacional, em virtude da qual nenhum brasileiro, salvo os condenados criminalmente por decisão irrecorrível, poderá, sem acordo, ser demitido de seu emprego, cargo ou função, dentro de quatro anos a partir da data da mudança da Capital Fedral para o Planalto Central do Brasil, e os que exerçam na mesma data, cargos eletivos de qualquer natureza, terão elevado para o dobro a duração de seu mandato.
Arquivado