Portaria Nº 48/1961
Data: 25/11/1961
Situação: Não especificado
Autoria: CÂMARA MUNICIPAL DE ARARAQUARA
Assunto: A partir de 1° de janeiro de 1962, o salário do servidor que integra o quadro do pessoal extranumerário-mensalista da Câmara Municipal, fica majorado em 40% (quarenta por cento), revogadas as disposições em contrário.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
Arquivo 1 | .tif | 30/10/2006 | 691,5 KB |