Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 6/1993
Tipo: Executivo
Data: 13/10/1993
Processo: 252/1993
Situação: Concluído
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria de 2/3 - Votação nominal
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
Assunto: Dá nova redação ao parágrafo 8º, do artigo 205, da Lei Orgânica do Município de Araraquara, de modo a estabelecer que o Executivo também apurará mensalmente o valor venal dos imóveis, de acordo com os valores imobiliários vigentes, para fins de cobrança do Imposto de Transmissão Inter-vivos.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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PEO N° 06-93 Processo N° 252-93 | 25/05/2017 | 1,7 MB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Emenda à Lei Orgânica nº 12 | 24/11/1993 | Dá nova redação ao parágrafo 8º, do artigo 205, da Lei Orgânica do Município de Araraquara, de modo a estabelecer que o Executivo também apurará mensalmente o valor venal dos imóveis, de acordo com os valores imobiliários vigentes, para fins de cobrança do Imposto de Transmissão Inter-vivos. |