Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Tipo: Executivo

Data: 13/10/1993

Processo: 252/1993

Situação: Concluído

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria de 2/3 - Votação nominal

Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

Assunto: Dá nova redação ao parágrafo 8º, do artigo 205, da Lei Orgânica do Município de Araraquara, de modo a estabelecer que o Executivo também apurará mensalmente o valor venal dos imóveis, de acordo com os valores imobiliários vigentes, para fins de cobrança do Imposto de Transmissão Inter-vivos.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
PEO N° 06-93 Processo N° 252-93 .pdf 25/05/2017 1,7 MB

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Emenda à Lei Orgânica nº 12 24/11/1993 Dá nova redação ao parágrafo 8º, do artigo 205, da Lei Orgânica do Município de Araraquara, de modo a estabelecer que o Executivo também apurará mensalmente o valor venal dos imóveis, de acordo com os valores imobiliários vigentes, para fins de cobrança do Imposto de Transmissão Inter-vivos.

Voltar