Projeto de Decreto Legislativo Nº 2/1995
Tipo: Vereador
Data: 16/03/1995
Processo: 60/1995
Situação: Concluído
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: COMISSAO DE TRIBUTACAO, FINANCAS, ORCAMENTO
Assunto: Dispõe que deixam de prevalecer as conclusões do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, constantes do Processo nº 8410/89 - PMA - Processo da Câmara Municipal nº 134/94, referente a contrato celebrado entre a Prefeitura e a Companhia de Cimento Portland Itaú.