Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Tipo: Executivo

Data: 16/05/2012

Processo: 163/2012

Protocolo: 00163/2012

Situação: Concluído

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

Assunto: Concede a contar do dia 1º (primeiro) de maio de 2012 (dois mil e doze), o reajuste de 5,10% (cinco vírgula dez por cento) sobre os vencimentos, salários, proventos, retribuições pecuniárias, auxílio alimentação e pensões dos servidores municipais ativos, inativos e pensionistas; o valor do Auxílio Alimentação passa a ser de R$ 331,07 (trezentos e trinta e um reais e sete centavos) e dá outras providências.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
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Arquivo 3 .doc 16/05/2012 39,4 KB

Tramitações

3

Remetente: Plenário

Destinatário: Plenário

Envio: 18/05/2012

Complemento: PLENÁRIO - MATÉRIA APRECIADA

Complemento: aprovado

2

Remetente: COM. TRIB. FINANCAS

Destinatário: COM. TRIB. FINANCAS

Envio: 16/05/2012 - Prazo: 22/05/2012

Complemento: COM. TRIB. FINANÇAS...

Complemento: Cabe ao plenário decidir.

1

Remetente: COM. DE JUSTICA

Destinatário: COM. DE JUSTICA

Envio: 16/05/2012 - Prazo: 22/05/2012

Complemento: COM. DE JUSTIÇA...

Complemento: Pela legalidade.

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 113/2012 16/05/2012 Concede a contar do dia 1º (primeiro) de maio de 2012 (dois mil e doze), o reajuste de 5,10% (cinco vírgula dez por cento) sobre os vencimentos, salários, proventos, retribuições pecuniárias, auxílio alimentação e pensões dos servidores municipais ativos, inativos e pensionistas; o valor do Auxílio Alimentação passa a ser de R$ 331,07 (trezentos e trinta e um reais e sete centavos) e dá outras providências.
Lei Ordinária Nº 7726 18/05/2012 Concede a contar do dia 1º (primeiro) de maio de 2012 (dois mil e doze), o reajuste de 5,10% (cinco vírgula dez por cento) sobre os vencimentos, salários, proventos, retribuições pecuniárias, auxílio alimentação e pensões dos servidores municipais ativos, inativos e pensionistas; o valor do Auxílio Alimentação passa a ser de R$ 331,07 (trezentos e trinta e um reais e sete centavos) e dá outras providências.

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