Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Tipo: Executivo

Data: 07/05/2010

Processo: 176/2010

Protocolo: 00176/2010

Situação: Concluído

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

Assunto: Autoriza o Poder Executivo a conceder no corrente exercício, Subvenção Social até o valor de R$ 3.240,00 (três mil, duzentos e quarenta reais), à Entidade de Assistência Social, devidamente registrada no Conselho Municipal de Assistência Social, para implementação de Serviço Assistencial de Ação Continuada, previsto no projeto previamente aprovado por aquele Conselho, e em conformidade com o disposto nos critérios de co-financiamentos adotados na política de Assistência Social e dá outras providências.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
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Arquivo 3 .doc 11/05/2010 13 KB

Tramitações

3

Remetente: Plenário

Destinatário: Plenário

Envio: 11/05/2010

Complemento: PLENÁRIO

Complemento: Aprovado

2

Remetente: COM. TRIB. FINANCAS

Destinatário: COM. TRIB. FINANCAS

Envio: 11/05/2010 - Prazo: 17/05/2010

Complemento: COM. TRIB. FINANÇAS...

Complemento: Cabe ao Plenário decidir.

1

Remetente: COM. DE JUSTICA

Destinatário: COM. DE JUSTICA

Envio: 11/05/2010 - Prazo: 17/05/2010

Complemento: COM. DE JUSTIÇA...

Complemento: Pela legalidade.

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 87/2010 07/05/2010 Autoriza o Poder Executivo a conceder no corrente exercício, Subvenção Social até o valor de R$ 3.240,00 (três mil, duzentos e quarenta reais), à Entidade de Assistência Social, devidamente registrada no Conselho Municipal de Assistência Social, para implementação de Serviço Assistencial de Ação Continuada, previsto no projeto previamente aprovado por aquele Conselho, e em conformidade com o disposto nos critérios de co-financiamentos adotados na política de Assistência Social e dá outras providências.
Lei Ordinária Nº 7252 14/05/2010 Autoriza o Poder Executivo a conceder no corrente exercício, Subvenção Social até o valor de R$ 3.240,00 (três mil, duzentos e quarenta reais), à Entidade de Assistência Social, devidamente registrada no Conselho Municipal de Assistência Social, para implementação de Serviço Assistencial de Ação Continuada, previsto no projeto previamente aprovado por aquele Conselho, e em conformidade com o disposto nos critérios de co-financiamentos adotados na política de Assistência Social e dá outras providências.

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