Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Tipo: Executivo

Data: 03/02/2010

Processo: 56/2010

Protocolo: 00056/2010

Situação: Concluído

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

Assunto: Autoriza o Poder Executivo a abrir um Crédito Adicional Especial, até o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para a cobertura das despesas com a gratificação dos membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito - JARI, conforme estabelece a Lei Municipal nº 5.615/01 e dá outras providências.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .doc 05/02/2010 66,9 KB
Arquivo 2 .doc 05/02/2010 12,8 KB
Arquivo 3 .doc 05/02/2010 13,3 KB

Tramitações

3

Remetente: Plenário

Destinatário: Plenário

Envio: 09/02/2010

Complemento: PLENÁRIO - MATÉRIA APRECIADA

Complemento: Aprovado

2

Remetente: COM. TRIB. FINANCAS

Destinatário: COM. TRIB. FINANCAS

Envio: 05/02/2010 - Prazo: 11/02/2010

Complemento: COM. TRIB. FINANÇAS...

Complemento: Cabe ao plenário decidir

1

Remetente: COM. DE JUSTICA

Destinatário: COM. DE JUSTICA

Envio: 05/02/2010 - Prazo: 11/02/2010

Complemento: COM. DE JUSTIÇA...

Complemento: Pela legalidade

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 23/2010 03/02/2010 Autoriza o Poder Executivo a abrir um Crédito Adicional Especial, até o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para a cobertura das despesas com a gratificação dos membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito - JARI, conforme estabelece a Lei Municipal nº 5.615/01 e dá outras providências.
Lei Ordinária Nº 7195 12/02/2010 Autoriza o Poder Executivo a abrir um Crédito Adicional Especial, até o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para a cobertura das despesas com a gratificação dos membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito - JARI, conforme estabelece a Lei Municipal nº 5.615/01 e dá outras providências.
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

Voltar